CNMP aceita sindicância do filho de Reinaldo contra promotor Marcos Alex
O plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aceitou os argumentos preliminares do advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e o tornou o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, alvo de sindicância administrativa. […]
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O plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aceitou os argumentos preliminares do advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e o tornou o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, alvo de sindicância administrativa.
A reclamação 1.00406/2018-29 foi julgada pelo plenário do CNMP na terça-feira (14). O julgamento fora adiado pelo conselho por duas vezes. O primeiro, a pedido do relator, conselheiro Leonardo Accioly da Silva, e o segundo, por meio da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), após novos documentos serem juntados ao processo, que tramita sob segredo de Justiça.
Na reclamação disciplinar feita em maio de 2018, o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja, pediu providências ao MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em relação ao promotor após seu nome ser veiculado em notícias publicadas na imprensa em relação a suposto envolvimento em ilícito penal.
“Em resumo, extrai-se dos autos que os fatos noticiados na mídia jornalística apontam o envolvimento do requerente em aparente roubo de malote contendo R$ 270 mil (duzentos e setenta mil reais), que seriam pagos como forma de propina por integrantes da administração estadual ao corretor de gado, José Ricardo Guitti, conhecido como Polaco, a mando do requerente Rodrigo Souza e Silva”, informou o PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Paulo Cézar dos Passos, acerca da denúncia feita contra o promotor, após o caso ser remetido à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
A reportagem tentou ouvir o Marcos Alex, mas as ligações não foram atendidas até a publicação deste material. O mesmo aconteceu quando a defesa de Rodrigo, feita pelo advogado Gustavo Passarelli, foi acionada. O espaço, no entanto, permanece aberto para manifestação dos interessados.
Vazamento de informações
Segundo o pedido de providências, a fonte das informações seria a promotoria de Justiça. “As mídias digitais têm vinculado reiteradamente o nome do requerente, fazendo referência a suposta conduta criminosa, sendo importante mencionar que em todas as notícias que acompanham o presente pedido de providências bem como dos trechos citados abaixo, é possível concluir que se trata, ao que tudo indica, de informação alcançada pela imprensa diretamente dos procedimentos de investigação”, diz trecho da reclamação.
O pedido de providências contém diversos prints de matérias veiculadas na imprensa sobre o assunto. Em resposta, o promotor Marcos Alex informou no procedimento que as matérias jornalísticas mencionadas por Rodrigo foram produzidas com base no Auto de Prisão em Flagrante – Ocorrência nº 14987/2017, lavrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC Piratininga, em Campo Grande/MS, em data de 7.12.2017.
Também foi informado que as testemunhas ouvidas no processo não fizeram nenhuma menção ao nome de Rodrigo, sendo, portanto, descartado vazamento de informação. Após ser instruído, o procedimento teve uma decisão de arquivamento dada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, em novembro, mas o advogado de Rodrigo, Gustavo Passarelli, recorreu e o caso foi levado ao Plenário do CNMP.
Novos documentos
No início do mês de abril, foram juntados novos documentos ao processo, incluindo as íntegras das oitivas das testemunhas ouvidas por Marcos Alex, com o intuito de comprovar que em nenhum momento constou nos depoimentos as informações veiculadas na imprensa. Em razão da juntada dos documentos, a ASMMP pediu adiamento da sessão para que houvesse tempo hábil do relator analisar.
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