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Cartaz em locais públicos informando direitos de pessoas com câncer vira lei em MS

Agora é lei em Mato Grosso do Sul, ter cartazes em locais públicos informando os direitos de pessoas com neoplasia maligna, ou seja, câncer. A sanção foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (17). O projeto de autoria de Jamilson Name (PDT) foi votado e aprovado em segunda votação, pelos deputados estaduais […]
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Projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e agora é lei. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)
Projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e agora é lei. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)

Agora é lei em Mato Grosso do Sul, ter cartazes em locais públicos informando os direitos de pessoas com neoplasia maligna, ou seja, câncer. A sanção foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (17).

O projeto de autoria de Jamilson Name (PDT) foi votado e aprovado em segunda votação, pelos deputados estaduais no dia 4 deste mês e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou hoje.

Os cartazes serão fixados em locais de grande circulação de pessoas, como em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, clínicas, consultórios e similares, em local de fácil visualização, informando a população a respeito dos direitos dos cidadãos com câncer.

Foi determinado que os cartazes serão feitos em folha A3, com os seguintes dizeres: Cidadão com neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos.

Quem tem câncer, tem direito a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91; direito à cirurgia plástica reconstrutiva, quando as mulheres sofrerem mutilação total ou parcial de mama; isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria; quitação de financiamento da casa própria; saque do FGTS; saque do PIS/PASEP; redução em 60% do valor do IPVA, devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou com deficiência física, em decorrência da cirurgia ou do tratamento da doença, impossibilitados de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso; isenção de IPTU, em , nos termos da Lei municipal nº 5.676, de 16/03 /2016 – “Concede isenção no pagamento do IPTU aos portadores de câncer do Município de Campo Grande”.

Para ter redução do IPVA, é preciso requerer na Agenfa (Agência Fazendária) munido de laudo médico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para comprovar se a deficiência física, neste caso, é decorrente da cirurgia ou do tratamento da doença.

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