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Economia

Sindicato dos transportes de MS fala em 20 mil demissões e frete mais caro com fim de desoneração

STF discute a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos que mais empregam no Brasil
Karina Campos -
transporte
Movimentação em estrada de MS (Alicce Rodrigues, Midiamax)

O Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Mato Grosso do Sul) estima a demissão em massa de 20 mil trabalhadores do setor no Estado caso mantida a desoneração da folha de pagamento, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes pilares da economia brasileira que mais empregam.

O benefício, que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% indecente sobre a folha por alíquotas de 1 a 4,5% sobre a receita bruta, volta à discussão da categoria após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanindo, atender a um pedido do Governo Federal de suspender a prorrogação da desoneração.

Segundo Dorival de Oliveira, gerente do Setlog/MS, setor de transporte emprega pelo menos 100 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos, no Estado. A estimativa de associações e sindicatos é que a oneração resulte na demissão de mais de 1 milhão de brasileiros em todo o país.

Com a suspensão da lei, a partir do dia 20 de maio, as empresas terão que pagar ao governo 20% sobre a folha de pagamento em vez de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para os próximos quatro anos.

“O governo insiste em questionar uma medida que foi amplamente debatida no Congresso Nacional e aprovada pelos parlamentares no ano passado. Isso causa insegurança jurídica, desemprego e retração na economia”, ressalta.

Para o sindicato, caso a decisão seja mantida, as consequências serão o aumento substancial das tarifas de frete praticadas hoje, o que impactará no recrudescimento da inflação; demissão de uma parcela significativa dos colaboradores; e a “quebra” de empresas do segmento.

A desoneração da folha de pagamento existe desde 2012 e havia sido prorrogada até 2027 por meio da Lei 14.784/2023, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin (STF) que suspendeu os efeitos da lei ainda será submetida ao Plenário Virtual do Supremo.

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