Câmara promulga lei que pode multar empresas por fiação irregular na Capital

A Câmara de Vereadores de Campo Grande publicou a lei complementar 348, que prevê prazo para empresas de energia, internet, telefonia e TV a cabo fazerem a devida manutenção de equipamentos e fios soltos ou instalados de forma irregular, além de multa de R$ 500 caso o problema não seja solucionado. A proposta inicialmente foi […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Câmara de Vereadores de Campo Grande publicou a lei complementar 348, que prevê prazo para empresas de energia, internet, telefonia e TV a cabo fazerem a devida manutenção de equipamentos e fios soltos ou instalados de forma irregular, além de multa de R$ 500 caso o problema não seja solucionado.

A proposta inicialmente foi vetada pela Prefeitura, mas os vereadores derrubaram veto, com 16 votos favoráveis, enquanto sete tentaram impedir que o projeto virasse lei. A promulgação está na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial de Campo Grande.

Conforme a lei, a Prefeitura deverá notificar a empresa concessionária de energia elétrica sobre casos de irregularidade, que, por sua vez, terá que solucionar ou problema ou encaminhar a notificação à empresa responsável, dentro de 10 dias.

Após a notificação, o prazo é de 150 dias para regularização. Se for situação emergencial ou com risco de acidente, o prazo é de 24 horas.

O autor do texto, vereador André Salineiro (PSDB), justifica que há diversos casos de fiação irregular que já causaram acidentes na cidade e não existia uma regulamentação para prevenir e coibir as irregularidades.

Conteúdos relacionados