MP tenta barrar desmatamento no Pantanal quase do tamanho de Capital
Presidente do MP-MS questionou decisão do presidente do TJ-MS
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Presidente do MP-MS questionou decisão do presidente do TJ-MS
O procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, entrou no último dia 28 de março com um recurso contra uma decisão monocrática do desembargador Divoncir Shreiner Maran, presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado), que autorizou o desmatamento de uma área no Pantanal com 20,6 mil hectares.
Segundo o agravo de instrumento, a área tem “quase o tamanho do perímetro urbano de Campo Grande”. Desde outubro do ano passado, uma decisão da Vara de Fazenda de Corumbá determinou a suspensão da autorização ambiental expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que permitiu o desmatamento na região.
O terreno pertence à Fazenda Santa Mônica, de propriedade de Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues. De acordo com a decisão em primeira instância, caso o casal desmatasse o perímetro, poderia receber multa de R$ 5 mil por hectare.
Entretanto, no último dia 15 de março, o desembargador Divoncir Schreiner suspendeu os efeitos da decisão da Vara de Corumbá, atendendo a um pedido elaborado pelo próprio governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, Divoncir alega que “a emissão do licenciamento ambiental compete à administração pública”, e portanto, “a intervenção do Poder Judiciário sobre esse ato administrativo deve ser mínima”.
O desembargador também alegou que a suspensão das atividades de desmatamento na região poderiam causar uma “lesão à economia pública”, uma vez que as taxas de serviços prestados pelo Imasul na região gerariam uma receita anual de cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
‘Dano ambiental irreversível’
Duas semanas depois da decisão do presidente do TJ-MS, o presidente do MP-MS entrou com o agravo alegando que a suspensão do desmatamento na área “não acarreta nenhuma grave lesão à ordem ou à economia pública”.
Ao contrário, o órgão alega que o desmatamento da Fazenda pode gerar um “dano ambiental irreversível e financeiramente incalculável”. O procurador Paulo Passos ainda afirma que a autorização do Imasul é nula, uma vez que há “falhas graves” nos estudos ambientais que autorizaram o desmatamento.
Segundo o MP-MS, a licença concedida pelo Imasul “não possui cronograma de execução mensal, faltam dados de estações meteorológicas, falta estudo in loco, não realizaram a coleta de águas nos cursos d’água das áreas impactadas pelo empreendimento e sequer houve o levantamento das plantas aquáticas”.
Passos ainda alega que a afirmação de que o não-desmatamento do terreno poderia causar lesões à economia é “hipotética, improvável e chega a ser mera conjectura”, isso porque o Imasul já emitiu “milhares de autorizações de supressão vegetal”, que geram receita igualmente.
O procurador-geral de Justiça do Estado pede no agravo a reconsideração da decisão de Divoncir e o reestabelecimento da liminar da Vara de Corumbá que suspendeu o direito de desmatar a área no Pantanal.
O recurso foi recebido no TJ-MS na última segunda-feira (16). A partir do recebimento, o presidente do Tribunal tem 15 dias para se manifestar sobre o agravo.
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