Lama Asfáltica: Baird não consegue desbloquear bens de empresa da qual negou ser dono

O empresário João Roberto Baird, preso no último dia 27 de novembro, durante a sexta fase da Operação Lama Asfáltica, teve recurso negado no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pela Quinta Turma ao tentar desbloquear bens da Itel Informática e também da Mil Tec Tecnologia da Informática. Em depoimento durante as outras fases […]

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Empresário João Baird | Arquivo/Midiamax

O empresário João Roberto Baird, preso no último dia 27 de novembro, durante a sexta fase da Operação Lama Asfáltica, teve recurso negado no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pela Quinta Turma ao tentar desbloquear bens da Itel Informática e também da Mil Tec Tecnologia da Informática. Em depoimento durante as outras fases da operação, Baird negou ser dono da última empresa. O acórdão foi divulgado nesta quarta-feira (05).

Relator do processo, o desembargador federal Paulo Fontes alegou que a investigação criminal apurou indícios da prática de desvios de recursos públicos, ‘mediante a realização de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos administrativos’ que teriam sido realizados por Baird.

As empresas seriam fontes de recursos milionários que beneficiaram os presos na Operação Lama Asfáltica e o sequestro foi baseado ‘na existência de indícios de autoria e materialidade do delito de lavagem e ocultação de bens e valores, bem como na presença do periculum in mora, consistente no risco de dilapidação patrimonial, em prejuízo de eventual necessidade de reparação de dano ao erário’.

Na decisão, o desembargador alega que o sequestro de bens não aponta, necessariamente, ‘vinculação a quaisquer ilícitos penais, ressalvando-se que a medida é cabível em face de autor de infração penal que cause prejuízo à Fazenda Pública’. Para essa medida de constrição, desnecessário que os bens tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. Destina-se ao ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública, para tanto podendo incidir sobre quaisquer bens do indiciado, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com o crime’.

O mandado de segurança impetrado pela defesa de Baird alegava também incompetência da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, argumento não acatado pelo desembargador. já que desde 2005 o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região especializou a 3ª Vara Federal de Campo Grande, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Operação Lama Asfáltica

João Roberto Baird foi preso na sexta fase da Operação Lama Asfáltica. O foco da força-tarefa foi empresários do ramo da informática, que resultou na prisão dele e do seu sócio, dono da PSG Informática. Romilton Rodrigues da Silva, apontado pelas investigações como ‘laranja’ de Baird, se apresentou no dia seguinte à operação.

De acordo com a Polícia Federal, os quatro estariam envolvidos em suposto esquema de lavagem e envio de dinheiro para o exterior, principalmente para o Paraguai. André Luiz Cance lavaria dinheiro para Baird por meio de compras de imóveis e Antônio Cortez atuou em conjunto com o empresário para emitir notas frias para recebimento de propina.

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