Juiz dá prazo de 15 dias e vai decidir sobre irregularidades em benefícios fiscais
Benefícios fiscais foram concedidos pelo Governo para empresa cerealista
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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de 15 dias para o MPE-MS (Ministério Público Estadual), o ex-secretário de Fazenda do Estado, Márcio Monteiro, e empresa cerealista se manifestarem para decisão final em processo que apura suposta concessão irregular de benefícios fiscais.
Na semana passada, quando a denúncia completou 1 ano, o promotor Marcos Alex Vera emitiu manifestação reforçando o pedido para que a Justiça condene o ex-secretário por ato de improbidade administrativa.
No fim da tarde desta segunda-feira (16), o juiz responsável por julgar a ação civil de improbidade administrativa assinou despacho em que dá prazo de 15 dias para todas as partes apresentarem questões relevantes para o julgamento do mérito.
“Assim como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento”, disse Marcel Henry.
O caso
De acordo com a apuração, o acordo firmado com a Sefaz em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.
O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.
O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de Márcio Monteiro, a empresa ficou dispensada de pagar o tributo
O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.
Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.
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