Ex-secretário de Obras tem bens desbloqueados em ação sobre desvio de R$ 299 mil
MP questiona suposto desvio em construção de abrigos de pontos de ônibus
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Acusado de improbidade administrativa, o ex-secretário de Obras de Campo Grande, João Antonio de Marco, conseguiu reverter na Justiça um bloqueio de bens das suas contas, avaliado em R$ 299 mil.
A autorização para o desbloqueio partiu do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. No último dia 11 de abril, Marinho acatou um agravo de instrumento do ex-secretário contra o bloqueio.
O bloqueio foi resultado de uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do MP-MS (Ministério Público Estadual). O órgão investigou De Marco por supostamente desviar recursos da Prefeitura em um contrato com a empresa Coenge.
Apesar do contrato ter tido interveniência da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura), comandada por De Marco na época, o desembargador relator do agravo concordou com as alegações do ex-secretário, de que “não é possível se identificar” qual seria sua participação no desvio de dinheiro público.
“Assim, recebo o presente recurso com efeito suspensivo, para que os bens do agravante não sejam por ela atingidos”, assinou o desembargador. Os outros réus da ação, incluindo a Coenge, continuarão com os bens bloqueados.
Abrigos contra chuva “inúteis”
O contrato questionado pelo MP-MS foi assinado em 2011 com a Coenge. A empresa recebeu R$ 1,3 milhão para implantação de abrigos metálicos nos pontos de ônibus da Capital. Os recursos foram oriundos de convênio com a Caixa Econômica Federal.
O processo de tomada de preços que resultou na contratação da Coenge passou pelo escopo da Controladoria-Geral da União. O órgão, que avalia o uso de recursos federais, encontrou uma série de irregularidades no certame.
O MP-MS apontou também que a empresa tinha como sócio majoritário João Maurício Cance. O empresário é irmão do engenheiro Sérgio Henrique Cance, que elaborou a planilha de quantitativos da licitação vencida pela Coenge.
Pelo menos R$ 299 mil foram desviados no contrato, devido a entrega irregular dos serviços contratados. Avaliações do MP-MS mostraram que os abrigos eram “inúteis”, por não terem calhas e rufos e não fornecerem proteção adequada contra a chuva.
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