MPE-MS ignora regras que ajudou a criar e quer derrubar decreto que regulamenta Uber

Regulamentação ainda não está em vigor

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Regulamentação ainda não está em vigor

Mesmo tendo feito parte da comissão especial que auxiliou o Município na elaboração de normas ao transporte privado individual de passageiros, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com ação contra o decreto municipal publicado em 16 de maio que regulariza o serviço ofertado via aplicativos, como por exemplo a Uber atuante na Capital desde o segundo semestre do ano passado.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida pede que a Justiça suspenda até o julgamento do processo e depois torne definitiva a exigência de autorização para o transporte privado individual de passageiros, a aprovação em curso de formação por parte do motorista, a operação de veículos com no máximo 5 anos de uso, o registro em nome próprio ou do cônjuge, a placa do veículo na categoria aluguel, o licenciamento e emplacamento do veículo no município de Campo Grande e a ter identificação visual de ser o veículo para transporte privado individual de passageiros.

Além disso, quer que seja suspenso também a exigência para que as OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) repassem informações específicas que digam com a origem e o destino da viagem e, ainda, com o mapa do trajeto, bem como vete a aplicação de medidas e sanções administrativas aos motoristas e às OTTs que deixarem de descumprir os critérios citados.

O promotor alega que as exigências contidas no decreto “ferem objetivos e prescrições da Lei de Mobilidade Urbana, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado e acarreta impactos negativos para o bem-estar econômico”.

Isso porque, segundo ele, compromete a livre concorrência, limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito num ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros.MPE-MS ignora regras que ajudou a criar e quer derrubar decreto que regulamenta Uber

Portanto, segundo a inicial, somente o que está de acordo com a Lei 12.587/12 sobre a Mobilidade Urbana pode ser considerado como regulamentação. Sendo assim, ao poder público municipal cabe organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros e que dependem de outorga. Como taxistas que têm de cumprir requisitos e condições para o exercício da profissão.

Já o transporte privado individual de passageiros se amolda ao tratado na legislação como “meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares. “Não é um serviço de utilidade pública nem depende de outorga por parte do poder público”.

Impasse

Desde a gestão de Alcides Bernal (PP) a regulamentação do serviço de transporte ofertado via aplicativo é alvo de polêmica e no início deste ano o prefeito Marquinhos Trad (PSD) assinou portaria com regras, mas voltou atrás e começou discussão com os segmentos pertinentes, com intuito de tecer série de critérios, mas desta vez com auxílio dos interessados.

Para isso foi montada comissão com representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, sindicatos dos taxistas e mototaxistas, aplicativos, OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e MPE-MS. Foram feitas reuniões com pautas colocadas em votação e no dia 16 de maio publicado decreto que passa a valer em novembro para que os motoristas tenham tempo hábil de adaptação. 

Avaliação

No diário oficial do MPE-MS de 5 de junho foi publicada abertura de inquérito civil para apurar possível lesão a direitos de consumidores, à concorrência e a direitos coletivos em sentido amplo devido ao decreto.

À época Marquinhos chegou a questionar o fato de o órgão ter feito parte da comissão e agora estar colocando a regras em xeque. “Havia membro do MP na comissão que ajudou a elaborar o decreto e por que iria causar lesão ao direito do consumidor?”, disse na ocasião. 

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