Justiça barra lei do Detran-MS que limita número de autoescolas no Estado
Por lei, cada município poderia ter uma autoescola a cada 10 mil eleitores
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Por lei, cada município poderia ter uma autoescola a cada 10 mil eleitores
A 1ª Vara de Direitos, Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu uma medida liminar contra uma Lei Estadual que permite ao Detran-MS (Departamento Estadual de Transporte e Trânsito) limitar o número de autoescolas nos municípios de Mato Grosso do Sul.
Segundo a Lei, de 2008, o Departamento deveria emitir autorização de funcionamento a apenas um CFC (Centro de Formação de Condutor) a cada dez mil eleitores por município. Um município com 20 mil eleitores, por exemplo, estaria restrito a ter duas autoescolas no máximo.
Para o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que entrou com o pedido de medida liminar, a lei impedia a concorrência, a livre iniciativa privada e atentava contra os direitos dos consumidores em geral.
A medida liminar vale para todo o Estado, e a ação ainda deve ser julgado sobre se deve haver limitação no número de autoescolas ou não. Na opinião do promotor de Justiça, Luiz Eduardo Lemos, a sentença deve ser contrária à limitação.
Sem a limitação, o MPE-MS espera que haja a “ampliação do poder de escolha por parte daqueles que buscam a obtenção ou renovação da CNH, fazendo ainda com que os preços praticados possam ser efetivamente reduzidos”, segundo nota publicada pelo órgão.
(com supervisão de Ludyney Moura)
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