Capital tem queda na arrecadação e orçamento menor em 2018, aponta LDO

Lei de diretrizes do orçamento de 2018 foi sancionada nesta sexta pelo prefeito

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Lei de diretrizes do orçamento de 2018 foi sancionada nesta sexta pelo prefeito

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta sexta-feira (28) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro do munícipio de 2018. Para o ano, a Prefeitura deverá ter uma receita de mais de R$ 3,4 bilhões, valor 3,46% menor do que a última receita aprovada para o ano corrente, de 3,5 bilhões.

Esta é a primeira vez, desde 2015, em que a LDO aprovada para o exercício municipal tem uma previsão de receita menor que a do exercício anterior. Em 2015, a receita prevista foi de R$ 2,7 bilhões, seguida por R$ 2,8 bilhões em 2016 e R$ 3,5 bilhões em 2017. 

A LDO aprovada prevê que a lei orçamentária anual do município destine 25% da arrecadação para a Educação, 15% para a Saúde e 1% para ações de fomento e investimento na Cultura. No projeto são especificadas várias metas e prioridades da administração municipal, para cumprir com esses percentuais.

A Lei também dispõe sobre a reserva de contingência de, no mínimo, 0,1% da RCL (Receita Corrente Líquida). O projeto também prevê que o município observe o limite prudencial de 51% do uso da RCL com despesas com pessoal e encargos sociais.

A LDO de 2018 foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande no início de julho. O relatório final elaborado pelos vereadores da capital continha 43 emendas, das 97 apresentadas pelos legisladores.Capital tem queda na arrecadação e orçamento menor em 2018, aponta LDO

Vetos

No projeto de lei, que define as diretrizes para a lei orçamentária anual do município, Marquinhos vetou doze incisos, um parágrafo e quatro artigos inteiros. Ao vetar os quatro incisos do art. 15, o prefeito justificou que se tratariam de matérias estranhas à LDO.

Ainda no art. 15 da LDO, que versa sobre as metas e prioridades da Prefeitura para 2018, o prefeito vetou outros seis artigos alegando que “não se identificam [no texto] as obras e serviços que se objetiva executar”.

Já os art. 26 e seus parágrafos, além do parágrafo único do art. 27 da Lei, que versavam sobre a elaboração de relatórios sobre a receita corrente líquida e as despesas totais com pessoal do exercício, foram vetados pois, segundo o prefeito, seriam competência da Secretaria do Tesouro Nacional.

Também foram vetados os art. 37, art. 38 e art. 39,  que de acordo com o veto, não poderiam ser sancionados pois a destinação de recurso para o atendimento das emendas seria “inviável”.

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