Capital tem queda na arrecadação e orçamento menor em 2018, aponta LDO
Lei de diretrizes do orçamento de 2018 foi sancionada nesta sexta pelo prefeito
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Lei de diretrizes do orçamento de 2018 foi sancionada nesta sexta pelo prefeito
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta sexta-feira (28) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício financeiro do munícipio de 2018. Para o ano, a Prefeitura deverá ter uma receita de mais de R$ 3,4 bilhões, valor 3,46% menor do que a última receita aprovada para o ano corrente, de 3,5 bilhões.
Esta é a primeira vez, desde 2015, em que a LDO aprovada para o exercício municipal tem uma previsão de receita menor que a do exercício anterior. Em 2015, a receita prevista foi de R$ 2,7 bilhões, seguida por R$ 2,8 bilhões em 2016 e R$ 3,5 bilhões em 2017.
A LDO aprovada prevê que a lei orçamentária anual do município destine 25% da arrecadação para a Educação, 15% para a Saúde e 1% para ações de fomento e investimento na Cultura. No projeto são especificadas várias metas e prioridades da administração municipal, para cumprir com esses percentuais.
A Lei também dispõe sobre a reserva de contingência de, no mínimo, 0,1% da RCL (Receita Corrente Líquida). O projeto também prevê que o município observe o limite prudencial de 51% do uso da RCL com despesas com pessoal e encargos sociais.
A LDO de 2018 foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande no início de julho. O relatório final elaborado pelos vereadores da capital continha 43 emendas, das 97 apresentadas pelos legisladores.
Vetos
No projeto de lei, que define as diretrizes para a lei orçamentária anual do município, Marquinhos vetou doze incisos, um parágrafo e quatro artigos inteiros. Ao vetar os quatro incisos do art. 15, o prefeito justificou que se tratariam de matérias estranhas à LDO.
Ainda no art. 15 da LDO, que versa sobre as metas e prioridades da Prefeitura para 2018, o prefeito vetou outros seis artigos alegando que “não se identificam [no texto] as obras e serviços que se objetiva executar”.
Já os art. 26 e seus parágrafos, além do parágrafo único do art. 27 da Lei, que versavam sobre a elaboração de relatórios sobre a receita corrente líquida e as despesas totais com pessoal do exercício, foram vetados pois, segundo o prefeito, seriam competência da Secretaria do Tesouro Nacional.
Também foram vetados os art. 37, art. 38 e art. 39, que de acordo com o veto, não poderiam ser sancionados pois a destinação de recurso para o atendimento das emendas seria “inviável”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
‘Execução de 94% dos projetos propostos’, diz Governo do Estado sobre 2024
Segundo o executivo, a avaliação anual dos contratos de gestão apresentou resultado positivo
CBF anuncia candidatura de Brasília para sediar final da Libertadores
A decisão da competição será disputada no dia 29 de novembro
Corpo de ex-superintendente da Cultura começa a ser velado na noite desta sexta
O professor foi assassinado por um adolescente, de 17 anos, na madrugada desta sexta
Conmebol divulga datas dos jogos da Recopa Sul-Americana
O confronto de ida, no dia 20 de fevereiro a partir das 21h30 (horário de Brasília)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.