MPE recomenda que Câmara adote critérios para formalização de processos licitatórios

Casa de Leis estaria efetuando aquisições de bens sem licitação

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Casa de Leis estaria efetuando aquisições de bens sem licitação

O MPE (Ministério Público Estadual) publicou nesta quarta-feira (15) recomendação à Câmara Municipal de Amambai, município distante 350 quilômetros de Campo Grande, exigindo uma série de medidas para assegurar a licitude em processos licitatórios. A partir do recebimento, a Casa tem prazo de 15 dias para responder se irá acatar decisão, sob pena de ser manejada ação civil para devidas providências.

Para decisão, a promotora Nara Mendes dos Santos Fernandes considerou “que a Câmara Municipal de Amambai vem efetuando aquisições de materiais de limpeza, higiene e gêneros alimentícios, sem o devido processo de licitação ou de dispensa de licitação”.

A recomendação especifica que para aquisição de bens ou serviços de qualquer natureza, em que se verifique ser o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, seja formalizado previamente à aquisição, bem como as justificativas para a não realização de licitação ou abertura do devido processo de dispensa de licitação.

Também caberá à Câmara planejamento adequado das compras e das contratações de serviços durante o exercício financeiro. “Observe sempre se as aquisições de pequeno valor não se referem a parcelas de uma mesma compra de maior vulto ou que possam ser realizadas de uma só vez”, diz a recomendação.

Outras exigências feitas pela promotoria dizem respeito ao aprimoramento dos processos gerenciais, adotando atos preparatórios, com solicitação expressa do setor requisitante interessado e descrição clara do objeto. A justificativa para aquisição também deverá ser apresentada.

Cumpridas as etapas citadas, as licitações deverão conter ainda aprovação da autoridade competente para início do processo, bem como estimativa do valor de contração, comprovada por pesquisa de mercado, em pelo menos três fornecedores, além de indicação dos recursos orçamentários e mapa comparativo de preços, se for o caso.

Em caso de formalização de contrato no processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Câmara terá de realizar a publicação do extrato do contrato. Por fim, a promotoria recomenda resposta da presidência da Casa dentro de 15 dias.

“O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da presente, se a presente recomendação será acolhida ou não, sob pena de, não se adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva”.