Medidas devem ser tomadas em 10 dias

O prefeito de , Roberto Hashioka (PSDB), bem como o secretário de Saúde da cidade, Sílvio Senhorini, terão que adotar em 10 dias medidas urgentes para detenção do , conforme recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (8). O texto pede que nenhum centavo seja poupado para o combate da dengue, zika e chikungunya.

Além disso, deve-se executar integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia. O Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue, elaborado pelo Ministério da Saúde, também deve ser seguido. 

Cabe ao município identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes; divulgar, aos profissionais de saúde, definição padronizada de casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência adequada aos pacientes; notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio de formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias. 

Divulgar para a população, em especial mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção individual, em razão da associação do zika vírus a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos e reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e periurbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa de Controle de Dengue.

Conforme o texto do promotor de Justiça Alexandre Rosa outras medidas devem ser adotadas pelo prefeito, como redefinir estratégias de vigilância epidemiológica e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação de crise, analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das três doenças e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das Redes Pública e Privada, “ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser IMEDIATA (em 24 horas através de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria GM/MS n. 1271, de 6.6.2014, do Ministério da Saúde) à Vigilância Epidemiológica Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária”.

Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente das enfermidades nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência e emergência e hospitalar), utilizando a classificação de risco como estratégia para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada aos respectivos estadiamento, envolver órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, para ações intersetoriais de prevenção e controle.

Realizar campanha de conscientização e sensibilização da população para as medidas de controle do Aedes aegypti, bem como alertar sobre sinais das doenças e os riscos de automedicação, levantar os recursos disponíveis no município, necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes com dengue (soro, cadeiras, suportes etc.).

Ainda de acordo com a recomendação, o Executivo tem que aportar recursos destinados à publicidade, para executar prioritariamente as ações necessárias para divulgação por todos os veículos de comunicação, visando alertar a população sobre a situação de emergência de saúde pública de importância nacional, principalmente às mulheres em idade fértil e grávidas.