MPE recomenda força-tarefa contra Aedes aegypti em município de MS

Medidas devem ser tomadas em 10 dias

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Medidas devem ser tomadas em 10 dias

O prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka (PSDB), bem como o secretário de Saúde da cidade, Sílvio Senhorini, terão que adotar em 10 dias medidas urgentes para detenção do Aedes aegypti, conforme recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (8). O texto pede que nenhum centavo seja poupado para o combate da dengue, zika e chikungunya.

Além disso, deve-se executar integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia. O Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue, elaborado pelo Ministério da Saúde, também deve ser seguido. 

Cabe ao município identificar e estabelecer os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes; divulgar, aos profissionais de saúde, definição padronizada de casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência adequada aos pacientes; notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio de formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias. 

Divulgar para a população, em especial mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção individual, em razão da associação do zika vírus a possíveis casos de malformação por microcefalia em recém-nascidos e reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e periurbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa de Controle de Dengue.

Conforme o texto do promotor de Justiça Alexandre Rosa outras medidas devem ser adotadas pelo prefeito, como redefinir estratégias de vigilância epidemiológica e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação de crise, analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das três doenças e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das Redes Pública e Privada, “ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser IMEDIATA (em 24 horas através de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria GM/MS n. 1271, de 6.6.2014, do Ministério da Saúde) à Vigilância Epidemiológica Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária”.

Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente das enfermidades nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência e emergência e hospitalar), utilizando a classificação de risco como estratégia para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada aos respectivos estadiamento, envolver órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, para ações intersetoriais de prevenção e controle.

Realizar campanha de conscientização e sensibilização da população para as medidas de controle do Aedes aegypti, bem como alertar sobre sinais das doenças e os riscos de automedicação, levantar os recursos disponíveis no município, necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes com dengue (soro, cadeiras, suportes etc.).

Ainda de acordo com a recomendação, o Executivo tem que aportar recursos destinados à publicidade, para executar prioritariamente as ações necessárias para divulgação por todos os veículos de comunicação, visando alertar a população sobre a situação de emergência de saúde pública de importância nacional, principalmente às mulheres em idade fértil e grávidas.

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