MPE quer desocupação de área cedida para igreja de Olarte e loja maçônica

Sentença manda Prefeitura reaver áreas para uso coletivo

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Sentença manda Prefeitura reaver áreas para uso coletivo

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o prefeito Alcides Bernal (PP) cumpra a desocupação do terrenos cedidos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte, e para a Loja Maçônica “Colunas da Lei 55”, segundo publicação do Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (9).

A Justiça já havia determinado a anulação do termo de autorização de uso do local em outubro de 2015. Agora, o Ministério pede que Bernal cumpra a decisão. Segundo a recomendação da promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a área deveria ser destinada a implantação de sistemas de circulação, de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à manutenção de espaços livres de uso público.

A instalação de um templo religioso e uma loja maçônica não está de acordo com esses termos de uso e a Prefeitura deve realizar a desocupação para evitar “implicação do crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”.

Decisão

Conforme decisão proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o Termo de Autorização de Uso nº 001/2008 concedido à igreja de Olarte deve ser anulado, pois não obedeceu normas legais, e a igreja também não cumpriu com a contrapartida acordada com Município, que seria desenvolvimento de projetos sociais voltados à comunidade.

A igreja recebeu área localizada na Rua Beatrio da Costa Moraes com Rua do Sul, no Jardim da Lapa/Coophamat, no Bairro Leblon, onde foi construída sede da Adna, porém de acordo com decisão a Adna Brasil não poderia ter se beneficiado da autorização de uso para fins particulares. No entendimento do juiz, “é evidente que não se trata de simples autorização, pois a Igreja beneficiada não utiliza a área para atividade transitória e com duração efêmera, eis que efetuou a construção de sede própria, e por mais que tenha o objetivo de implantar projetos sociais, este não exclui o interesse particular na instalação de sua casa de orações para seus membros”.

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