Pedido do MP inclui cancelar credenciamento de empresas

A recomendação do MPE-MS (Ministério Publico de Mato Grosso do Sul) para que o governo estadual suspenda a cobrança obrigatória para fins de licenciamento para veículos com mais de cinco anos de fabricação será mantida pelo administração tucana, é o que garantiu o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), durante agenda pública na manhã desta quinta-feira (16).

“É uma recomendação. A decisão é da gestão, estamos respondendo ao Ministério Público, oficialmente com o porquê da vistoria, a importância, porque entendemos que vistoriar esses veículos com mais de 5 anos é uma segurança, tanto para quem trafega nas vias públicas, como também ao próprio proprietário”, afirmou Reinaldo.

O presidente do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro, revelou que o Estado ainda não notificado da recomendação, e que só a partir da notificação é que começa a correr o prazo de 15 dias para resposta.

“Enquanto isso, está tudo funcionando normal, porque não há nenhuma definição judicial para suspensão”, frisou Gerson.

Claro ainda pontuou que tão logo a recomendação tornou-se pública, o assunto foi levado ao departamento jurídico do Detran, que deve emitir um parecer pela manutenção da cobrança. “Essa questão está no setor jurídico, recomendação é recomendação, o nome já diz. A avaliação tem que ser jurídica, e vamos tomar decisão de acordo com o jurídico decidir”, emendou.

A recomendação, feita pelo promotor Fernando Martins Zaupa, pede a suspensão imediata da vistoria, bem como o cancelamento do credenciamento das empresas habilitadas pelo próprio Detran para realizar o serviço.

“Vamos defender isso com embasamento legais que o governo tem. A gente aceita recomendação, mas temos um contraponto que diverge do pensamento do Ministério Público”, finalizou o governador. 

MP

A recomendação também destacou que o órgão justificou que o número de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores foi o fio guia para a cobrança da taxa. Para suspender a taxa, o Ministério considerou o elevado número de reclamações de cidadãos diante de mais uma cobrança de tributo ligada à utilização de veículo automotor e questionamentos sobre a eficácia da vistoria.

Zaupa destacou que é possível verificar que, por meio da edição da Portaria 32/2014, o Detran-MS flagrantemente extrapolou o poder regulamentar que lhe é ínsito, fato este que permite a intervenção do Poder Judiciário sul-mato-grossense. Além de que gerou rompimento por parte do Detran-MS rompeu os limites estabelecidos pela lei ao estabelecer procedimentos não previsos pelo Código De Trânsito Nacional.

Na publicação, o MP aponta a existência da ADPF 375, em desfavor do Detran-MS, uma ação que já conta com manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pela sua procedência, que “Fere a competência legislativa reservada à União para editar normas sobre trânsito (art. 22, XI, da CR) ato normativo estadual que discipline hipóteses de e delegue o exercício da atividade a entidades privadas”.