Um dos projetos previa interpretes de Libras nas Upas
O Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (5) trouxe seis vetos, totais ou parciais, do prefeito Alcides Bernal (PP) a projetos oriundos da Câmara Municipal. Em um deles, o progressista específica aos edis quais as competências do Executivo e Legislativo, para justificar seu veto.
O primeiro projeto vetado por Bernal é o que previa a destinação de pelo menos 5% das unidades habitacionais, do Programa Minha Casa, Minha Vida, geridos pelo município, a jovens casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família.
O prefeito alegou que já existem critérios municipais e federais, estabelecidos por lei, que dispõem sobre a destinação das casas, e que esta faixa etária lembrada pelo legislativo já estaria contemplada.
O segundo projeto vetado, previa a criação de um fundo municipal para destinação especifica para serviço de manutenção, recuperação, cascalhamento e sinalização vertical e horizontal das vias públicas
“Como é cediço (sabido de todos) em direito administrativo, em se tratando de criação de Fundo Municipal a competência é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. O Legislativo Municipal poderia, no máximo, autorizar o executivo a criar o Fundo. Conforme apregoa a Lei Orgânica Municipal”, justificou Bernal, que classificou a proposta como ‘ilegal e inconstitucional'.
Outro projeto vetado foi o que pretendia criar um programa de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, concedendo incentivos tributários às empresas participantes, o que, para o município, significaria perda de receita, sendo que para isso ‘qualquer renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro', o que não aconteceu.
O projeto que pretendia criar um programa preventivo do uso de drogas foi vetado por acarretar aumento despesa, mesma alegação para o veto do projeto que pretendia disponibilizar interpretes de libras para todas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) da Capital.
O último projeto vetado tornava obrigatória a utilização exclusiva da taxa de limpeza pública com serviço de coleta de lixo no município de Campo Grande, sob mesma alegação de que tal ação é de competência exclusiva do Executivo.