Sonegação de dados não pode justificar ‘fim de caso’

Os promotores de Justiça deverão apurar casos em que há sonegação de informações e dados, por parte de órgãos da administração pública, quando requisitadas pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). 

A determinação é resultado de uma recomendação do próprio Ministério Público, destinada aos promotores de Justiça. De acordo com a Recomendação n° 004, o pedido de apuração de supostas sonegações acontece diante “das negativas dos órgãos da Administração Pública às requisições do Ministério Público, sem que os agentes omissos sejam responsabilizados”.

Alguns inquéritos civis e procedimentos preparatórios, inclusive, são encerrados com a justificativa do não recebimento de informações e dados, dificultando o prosseguimento das investigações, dizem promotores que se opõem ao suposto arquivamento sistemático de procedimentos.

A recomendação prevê que seja apurada eventual prática do ato previsto no artigo 10, da Lei de Ação Civil Pública, que diz que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos requisitados pelo MPE. A pena para este crime, conforme detalha o documento, é de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.

Tais omissões ou retardamento de entrega de documentação necessária têm provocado demora a conclusão dos procedimentos investigatórios, afirma o Ministério Público Estadual. Procedimentos preparatórios, inquéritos civis e ações civis públicas, instrumentos de investigação do MP, ficariam prejudicadas com a ausência de dados.