Procuradoria opinou pela suspensão da verba

A Procuradoria-Geral de Justiça, instância máxima do MPE (Ministério Público Estadual), deu parecer favorável à ação popular que pede a suspensão da paga aos vereadores de . Em maio, a Justiça acatou a ação popular que havia neste sentido, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a liminar logo depois e determinou a volta do pagamento.

Cada parlamentar tem direito, além do salário de R$ 15 mil, R$ 8,4 mil mensais para custear despesas diversas, o que representa gasto de R$ 2,9 milhões.

O montante concedido a título de verba indenizatória serve, segundo o Ato nº 01/2013, da Mesa Diretora da Câmara, para ressarcir despesas de locomoção, passagens, locação de meios de transporte, alimentação, aquisição de combustível, contratação de consultoria, divulgação de atividade parlamentar, aquisição de material de expediente, aquisição de livros, aperfeiçoamento profissional e despesas com a realização de seminários.

No entanto, um dos argumentos da ação, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, é que todas estas despesas referem-se a atividades particulares dos vereadores, que deveriam ser bancadas por eles. No parecer, a Procuradoria afirma que, apesar da necessidade de comprovação dos gastos, os vereadores recebem “vantagem pecuniária em duplicidade”, pois mesmo com o subsídio para custeio de despesas ordinárias, ainda recebem o valor da verba indenizatória para custeá-las.

Gastos de responsabilidade da Câmara Municipal, como publicidade, por exemplo, que é abrangido com a verba, não atende à exigência constitucional de procedimento licitatório para a contratação pela administração pública, detalha o parecer. A Procuradoria vai adiante em seu parecer e afirma que existe “dano irreparável e de difícil reparação aos demais cidadãos”, em virtude do montante total recebido pelos parlamentares.

O parecer cita também artigo da Constituição Federal que determina que ocupantes de cargos políticos serão pagos “mediante subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Para a Procuradoria, os gastos que dão razão à indenização se tratam de despesas pessoais, que já deveriam ser arcadas individualmente por parlamentar pela contraprestação já recebida por meio do subsídio mensal. Depois da manifestação da Procuradoria, o parecer foi encaminhado para a apreciação e julgamento definitivo do agravo por parte do relator responsável pelo processo no TJ, o desembargador Dorival Renato Pavan.