Candidata a vereadora em MS é condenada por informações falsas na prestação de R$ 4,5 mil
Pena de prisão foi convertida em medidas restritivas de direito
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Candidata a vereadora no município de Amambai, a 352 quilômetros de Campo Grande, foi condenada por inserir informações falsas na prestação de contas da campanha. Ela afirmou que teria gasto R$ 4,5 mil em cessão de locação de veículos, contudo, tais locações nunca ocorreram e testemunhas apontaram que ela teria oferecido o valor em combustível.
Consta nos autos do processo que a ré disputou o pleito em 2016, obteve 85 votos e não foi eleita. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ela teria prestado contas declarando que recebeu R$ 4,5 mil em cessão de veículos, mas as pessoas que teriam firmado o recebimento das cessões negaram tê-lo feito. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral no em julho de 2020.
Durante as oitivas, testemunhas relataram terem sido contatadas pela candidata para que ajudassem na campanha dela por meio da cessão dos veículos. No entanto, tais testemunhas pontuam que não aceitaram as propostas. Mesmo assim, foram apresentados na prestação de contas documentos falsificados confirmando que tais cessões teriam ocorrido.
No andamento da instrução processual, por meio de oitivas e depoimentos, não ficou esclarecido quem seria o responsável pelas falsificações, motivo pelo qual tal responsabilidade não foi imputada à candidata. No entanto, em sua sentença, o juiz Ricardo da Mata Reis entendeu que, mesmo assim, a candidata inseriu informações falsas, pois apresentou dados de que o dinheiro teria sido usado para algo o qual não foi.
Assim, ele a condenou inicialmente à pena de um ano e seis meses de prisão em regime aberto, bem como multa de um trigésimo do salário mínimo. Aplicando o conceito da continuidade delitiva, a sentença foi para dois anos de prisão, quatro dias-multa e multa de um trigésimo do salário mínimo. Contudo, em sua decisão final o magistrado converteu a pena em medidas restritivas de direito.
A candidata deverá prestar serviços à comunidade na proporção de uma hora para cada dia da pena, bem como deverá ficar recolhida em casa nos finais de semana, das 12 horas às 17 horas. “Portanto, não há dúvida nenhuma de que a acusada praticou os crimes de falsidade ideológica consistentes em inserir declaração falsa nos recibos e termos de cessão — ainda que eventualmente não os tenha assinado”, afirmou o juiz na decisão.
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