Justiça nega salário para servidora da Agraer afastada por fraude

Uma dos três servidores afastados a pedido da Polícia Federal por suspeitas em fraude de recursos da Reforma Agrária na Agraer-MS (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul) pediu à Justiça Federal para voltar a receber os R$ 1,8 mil que ganhava em cargo comissionado, mas teve a solicitação negada, […]

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Centro de Pesquisa da Agraer
Centro de Pesquisa da Agraer

Uma dos três servidores afastados a pedido da Polícia Federal por suspeitas em fraude de recursos da Reforma Agrária na Agraer-MS (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul) pediu à Justiça Federal para voltar a receber os R$ 1,8 mil que ganhava em cargo comissionado, mas teve a solicitação negada, segundo publicação do Diário Oficial do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta terça-feira (17).

Os servidores estão afastados desde outubro de 2018 para não atrapalharem as investigações dentro do órgão, mas ainda assim continuam a receber seus salários, segundo o Portal da Transparência do governo do Estado. Uma delas recebe R$ 7.224,24 de salário e o outro, R$ 6.910,15.

A ré alega que a perda dos R$ 1.816,40 mensais pela função de confiança de Assessor lhe acarreta ‘prejuízos financeiros’. A defesa sustentou que não há prova da participação da servidora e nem de fatos que obstruam a investigação, além de que o afastamento caracterizaria uma ‘sanção antecipada’.

A Justiça negou o pedido. Segundo investigações da Polícia Federal, uma das servidoras, que era responsável pela liberação do pagamento aos fornecedores, teria antecipado a uma empresa registrada como de consultoria e desenvolvimento agrário, em sede em Campo Grande. A fachada é a de uma residência no Bairro Taveirópolis.

O valor a ser liberado era de R$ 530 mil em cinco anos, mas foi liberado por ela R$ 55 mil em duas parcelas no mesmo ano de contratação. Ela e outro servidor estariam também aprovando pessoas inaptas para participarem do Programa Nacional de Reforma Agrária, de modo que os favorecidos recebessem mesmo sem preencher os requisitos para obter o benefício.

 

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