A gratuidade só não valerá para segunda via

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proibiu a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A decisão confirma liminar de 2012 e atende a uma ação civil pública interposta pelo MPF (Ministério Público Federal).

De acordo com a Justiça, a Universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A gratuidade só não valerá para segunda via.

A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 por página em fornecimento de cópias de documentos arquivados na UFMS. O valor é em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro.

A decisão também ressalta que a Constituição Federal prevê o acesso à educação como direito social e a gratuidade pela Administração Pública para a expedição de certidões que esclareçam situações de interesse pessoal. 

A UFMS havia atualizado, por meio da Resolução 54/ 2008, os valores para emissão de documentos, que variavam de R$ 4,50 a R$ 50,00. O MPF havia recomendado à instituição de ensino o fim das cobranças em 2009. A universidade havia argumentado que não possuía autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto.

A Justiça Federal determinou que a universidade deverá disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento das certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade. A UFMS deverá também fornecer gratuitamente o acesso e retificação de informações constantes de seus registros ou bancos de dados, inclusive apostilamento de alteração de dados no diploma.

Entre os documentos sem cobrança de taxas estão: certidão de conclusão de curso de graduação, histórico escolar por série, atestado de vaga para aluno transferido, declaração de transferência, guia de transferência, declaração de colação de grau, declaração de frequência, declaração de matrícula, cópia oficial de estrutura curricular e certidão de registro para formados na UFMS, desde que não se trate de segunda via ou de apresentação decorativa em papel especial.