Empresas acionam TJ contra emenda que garante transporte público gratuito a doentes

Alegação é de inconstitucionalidade

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Alegação é de inconstitucionalidade

O Setur (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul devido à emenda aprovada pelos deputados que garante transporte público municipal e estadual gratuito a doentes carentes durante os respectivos tratamentos de saúde. De acordo com a inicial, a competência legislativa é dos municípios e, por isso, há inconstitucionalidade.

“O sistema de transporte público é de competência do Estado nas linhas intermunicipais, e dos municípios nas municipais, cabendo-lhes incluir na proposta orçamentária anual, a favor dos respectivos órgãos assistenciais competentes, dotação global destinada à satisfação das despesas decorrentes de tais encargos”, diz a emenda aprovada pelos parlamentares.

Mas, o sindicato reforça que, segundo a própria constituição estadual, “a competência legislativa em matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é exclusiva dos próprios municípios”.

Portanto, pede que a emenda seja impugnada em partes. O texto é válido para pessoas que sofrem de hanseníase; câncer; doença renal crônica; síndrome de imunodeficiência adquirida; tuberculose e outras doenças e só terá validade aos que comprovarem carência durante tratamento. Nos autos, o desembargador Eduardo Contar pediu informações ao presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB), dentro de 30 dias.

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