Também terão que pagar pensão

O proprietário e o condutor de uma motocicleta terão que indenizar em R$ 40 mil mulher que ficou com graves sequelas em acidente de transito envolvendo o veículo em fevereiro de 2013, na Vila Sobrinho, em . Por decisão do juiz Ariovaldo Nantes eles também terão que arcar com pensão no valor de um salário mínimo, R$ 937.

De acordo com os autos, o condutor não respeito sinalização e colidiu de frente com a vítima em um cruzamento, lhe causando traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto e perda de parte da sua audição e visão. Os requeridos chegaram a contestar que se tratou de mero acidente, não se configurando em ato ilícito e, portanto, inexistindo direito à indenização.

Além disso, disseram que nunca faltara com atendimento à mulher que, inclusive, recebeu seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Pediram para o valor ser descontado de eventual indenização. O magistrado, porém, sustentou que a responsabilidade é desrespeitou a sinalização e determinou pagamento de R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos estéticos sofridos e R$ 25 mil pelos abalos morais.

A pensão foi fixada porque à época do acidente a vítima trabalhava com carteira assinada, mas desde então não pôde continuar desenvolvendo suas atividades devido às sequelas.  “Como a renda mensal da requerente correspondia a um salário-mínimo e a prova pericial revela que ela está total e permanentemente incapacitada para o trabalho, inclusive quanto às atividades do lar, faz jus ao recebimento de pensão mensal a ser paga pelos requeridos e que deverá corresponder a um salário-mínimo”, determinou. (Foto Divulgação)