Decisão foi unânime 

Por unanimidade e com o parecer do Ministério Público Estadual, os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram provimento ao recurso do Município de Campo Grande contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e, mantiveram a sentença proferida em 1º Grau na Ação que pede o efetivo cumprimento da legislação de .

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Campo Grande, requerendo o cumprimento da legislação de acessibilidade vigente e adoção das providencias determinadas no artigo 13 da Lei Municipal nº 3.670/1999.

De acordo com os autos, a Lei Municipal nº 3.670/1999, que dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público e garante acesso apropriado às pessoas com deficiência, não vem sendo cumprida pelo Município, inclusive em relação à obrigação de facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público, cujo prazo máximo de adaptação foi de 30 meses, a contar da data de publicação da Lei, em 1999.

Segundo o Ministério Público Estadual, após mais de 10 anos da publicação da Lei Municipal, que garante o acesso apropriado à pessoa com deficiência em Campo Grande, o cumprimento e a fiscalização caminham a passos lentos. Muitos estabelecimentos comerciais novos foram inaugurados, outros velhos mudaram de dono e passaram por reformas, e continuam com degraus na entrada, sem rampa ou com rampa em inclinação incorreta, sem banheiro adaptado, sem balcões rebaixados. O que se observa é que o setor de concessão e renovação de alvarás não tem se comunicado com o setor de acessibilidade. Locais de espetáculos e lazer, como, por exemplo, o Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, que é um dos cartões postais da cidade, continuam sem acessibilidade. Calçadas continuam com vários níveis diferentes e com obstáculos no caminho. Prédios públicos continuam sem rampas, sem banheiro adaptado, cheios de degraus e desníveis, com portas inacessíveis.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) informou que as providências vêm sendo tomadas de forma setorizada e que os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão penalizados, mas estão em fase de vistoria, e que as ações da Lei nº 3.670/1999 estão sendo adotadas. No entanto, em 10 anos do vigor da lei, apenas 62 estabelecimentos ainda estão em termo de compromisso de adequação.

Diante da sentença que julgou procedente o pedido do MPMS para determinar que o Município de Campo Grande promova o efetivo cumprimento da legislação de acessibilidade vigente, sob pena de multa mensal de 2.000 UFERMS, o réu entrou com recurso de apelação alegando que nunca houve omissão no trato da problemática que envolve a acessibilidade e argumentou que, inclusive, implementou diversas medidas nesse sentido.

Na decisão unânime, diante de todos os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual, ficou comprovado que o Município de Campo Grande era inerte quanto ao dever de fiscalizar. Segundo o relator, Des. Vilson Bertelli: “aliás, para conduzir à conclusão contrária, o Município poderia ter apresentado documentos que comprovassem sua efetiva atuação na fiscalização e na busca de observância as normas de acessibilidade para deficientes no período anterior a intervenção do Ministério Público. Não o fez, porém. Isso leva a conclusão de que efetivamente a fiscalização estava estagnada”.