A Justiça garantiu o direito da criança V.H.D.B., representada por sua mãe, de se matricular na pré- escola em Três Lagoas. A Secretaria de Educação do município negou a matrícula da criança por ela não ter 4 anos completos.

No recurso, a mãe da criança alegou que a Constituição Federal garante o direito à educação e que a negativa da Administração feriu o princípio da Isonomia, pois a criança encontra-se em situação de igualdade com as outras, não podendo encontrar obstáculos para efetivação da matricula, por faltar à criança quase 20 dias para completar a idade de quatro anos.

Para o relator do processo, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo que neste fato houve afronta à Constituição Federal em seu art. 208, IV e ao que preleciona a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para o magistrado, a norma constitucional garante o direito a matricula para menores de 5 anos a pré-escola.

A matrícula da criança deve ser efetivada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados ao montante de R$ 12.000,00.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).