Justiça obriga Estado a disponibilizar vaga para aluno em escola especializada em MS
A Justiça concedeu liminar interposta por C. da S. de O., representado por sua mãe, C. de O., contra ato praticado pela Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e o Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, ao não disponibilizar vaga em escola especializada para o menor. […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça concedeu liminar interposta por C. da S. de O., representado por sua mãe, C. de O., contra ato praticado pela Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e o Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, ao não disponibilizar vaga em escola especializada para o menor.
Consta nos autos que a pretensão do impetrante é ser matriculado em escola especializada, já que estudou até o 5º ano do ensino fundamental em escola regular, porém, por não possuir aptidão, discernimento e o desenvolvimento necessário para frequentar aulas na referida escola, C. da S. de O. foi encaminhado para uma escola especializada, voltada para o atendimento de crianças e jovens com condutas típicas, associados ou não a outras deficiências, que oferece aos seus alunos ensino fundamental nos anos iniciais do 1º ao 5º ano.
Afirma que a escola especializada atestou, por meio de ofício, que o impetrante, apesar de cursar o 6º ano do ensino comum, apresenta alfabetização incompleta, pois lê e escreve, todavia interpreta com muita dificuldade, concluindo que o impetrante necessita cumprir currículo do 3º ano do ensino fundamental, que é compatível com suas condições, já que é considerado imaturo e inapto para o 6º ano.
O Estado de Mato Grosso do Sul, esclarece que a impossibilidade da matricula do impetrante ocorreu em virtude de a referida escola especializada ter sido autorizada pelo Conselho Estadual de Ensino para atuar somente do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e inclusive não existem escolas de ensino especial autorizadas para o 6º ano e posteriores. Para o impetrado, considerando que C. da S. de O. cursou até o 5º ano e foi aprovado mesmo sem condições, este tem de ser matriculado no 6º ano.
Em seu voto, o relator do processo entende que resta comprovado que o impetrante apresenta alfabetização incompleta e compatível com o 3º ano do Ensino Fundamental e a própria Escola Especial não se opõe a sua matrícula, pois o aluno se encaixa perfeitamente dentro dos pré-requisitos exigidos pela instituição, devendo ser concedida a ordem mandamental para permitir a matrícula no 3º Ano do Ensino Fundamental, justamente porque seus conhecimentos e habilidades estão em sintonia com este período escolar.
O relator aponta também para o texto constitucional sobre o tema da educação especial, que assegura a todos “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, além de estabelecer como dever do Estado “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Corpo de ex-superintendente da Cultura começa a ser velado na noite desta sexta
O professor foi assassinado por um adolescente, de 17 anos, na madrugada desta sexta
Conmebol divulga datas dos jogos da Recopa Sul-Americana
O confronto de ida, no dia 20 de fevereiro a partir das 21h30 (horário de Brasília)
Desembargadores em MS retiram tornozeleiras mas continuam afastados
Todos permanecem afastados do Tribunal Pleno
Moradores vivem com lamaçal e enxurradas nas crateras em ruas do Noroeste a cada chuva
Crateras e enxurradas causadas pelas precipitações
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.