Justiça nega recurso a empresa de jogador e Jamil Name sai favorecido

Por unanimidade, os desembargadores 5ª Turma Cível rejeitaram os embargos de declaração em agravo regimental em agravo de nº 2010.027156-9/0001.01, interposto por uma empresa de consultoria contra o empresário Jamil Name, suposto controlador do jogo do bicho na cidade. A empresa que pertence ao jogador de futebol Diego, que hoje atua na Alemanha, sustenta que […]

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Por unanimidade, os desembargadores 5ª Turma Cível rejeitaram os embargos de declaração em agravo regimental em agravo de nº 2010.027156-9/0001.01, interposto por uma empresa de consultoria contra o empresário Jamil Name, suposto controlador do jogo do bicho na cidade.

A empresa que pertence ao jogador de futebol Diego, que hoje atua na Alemanha, sustenta que há omissão em acórdão proferido anteriormente em relação à manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, alegando que foram afrontados, restando incompleta a prestação jurisdicional.

A função processual dos embargos de declaração é somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresentar obscura, em contradição ou omissão. Portanto, os embargos de declaração são destinados a suprir as falhas existentes no julgado, contanto que não interfiram na liquidação ou cumprimento da sentença.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, as obscuridades e omissões são inexistentes.

“O embargante somente alega que foi realizada apreensão de gado em número maior do que o devido, contudo em uma argumentação unilateral, em momento algum demonstrou a propriedade dos semoventes apreendidos em excesso e consequentemente o prejuízo pelo ato praticado, mesmo motivo pelo qual entendo que não há que se falar que o mandado de busca e apreensão extrapolou os limites decorrentes da decisão da qual adveio, em afronta ao artigo 486 do Código de Processo Civil”, disse o magistrado em seu voto.

Assim, não havendo no acórdão a existência de nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, foram rejeitados.

A empresa do jogador, a Trilpc Consultoria e Participações, administrada pelo pai do atleta, Dijair Silvério da Cunha, comprou dois anos atrás três fazendas de Jamil Name e Jamil Name Filho, localizadas em Bonito, uma área somada de 2,4 mil hectares.

Os Name deixaram na fazenda 628 matrizes (animais criados para a reprodução). Pelo combinado, a Trilpic teria de repassar aos Name parte do rebanho multiplicado. Eles alegam, contudo, que entraram com o recurso porque não tinham recebido nenhum animal da empresa do jogador, que teria quebrado o contrato acertado.

Já os advogados que defendem a Trilpc tem uma versão diferente. Disseram que a justiça determinou a apreensão de 654 animais, mas os Name tiraram da área 1.581 cabeças de gado. O plantel custaria em torno de R$ 10 milhões.

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