Justiça considera ilegal e abusiva greve dos servidores da saúde em Campo Grande

A greve liderada no mês de janeiro pelo Sintesp (Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde Pública em Campo Grande), quando os agentes de saúde pararam de trabalhar para reivindicar melhores salários, foi considerada, por unanimidade, ilegal e abusiva pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A ação, impetrada pelo município, alega que os […]

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A greve liderada no mês de janeiro pelo Sintesp (Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde Pública em Campo Grande), quando os agentes de saúde pararam de trabalhar para reivindicar melhores salários, foi considerada, por unanimidade, ilegal e abusiva pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A ação, impetrada pelo município, alega que os agentes colocaram em risco a população por serem responsáveis pelo combate ao mosquito transmissor da dengue. Além disso, o município sustentou que o sindicato que estava no comando da greve não tem representatividade da categoria servidor público municipal.

A defesa do sindicato sustentou que, além de o pedido de Carta Sindical para a representatividade ainda não ter sido deferida, os trabalhadores necessitam carregar uma mochila com material de trabalho com peso aproximado de 12 quilos e caminhar em média 10 quilômetros sem disponibilização de qualquer meio de locomoção para realizar os trabalhos.

Além disso, o sindicato alegou que, quando os agentes voltaram a trabalhar, o prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) não cumpriu a proposta de negociação de ajuste salarial.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, por mais que o Sintesp tenha representado a categoria dos agentes, motivo pelo qual poderia possuir legitimidade, é necessário o seu registro junto ao Ministério do Trabalho.

Fernando Mauro justificou ainda que, embora legal o direito de greve no caso de servidores públicos, “o que não me parece justo e legal, no caso, é colocar em risco toda a sociedade, que é quem remunera tais servidores com o pagamento de impostos e tributos, e estes deixem de atender ao um serviço essencial, no período de maior risco”.

O desembargador ainda constatou que, após audiência de tentativa de conciliação, “ao contrário do que afirma o sindicato requerido, o Município não recusou todas as propostas, mas sim postergou a análise para momento oportuno”.

O relator sustentou que “tendo presente como realidade que à época da paralisação era justamente a de maior preocupação com doenças como a dengue, e sendo de responsabilidade dos servidores grevistas o seu controle, mais ilegal ainda se mostra a paralisação naquele momento”. (Com informações o TJ-MS)

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