Gestante precisa de medicamento que custa quase R$ 60 diários; na primeira instância, o recurso dela foi rejeitado. Ele move a ação contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a prefeitura de Campo Grande

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga na tarde desta segunda-feira (14), o recurso proposto por uma grávida de trigêmeos e que precisa de remédios para controlar a trombofilia, doença que pode provocar aborto ou o óbito fetal. A mulher necessita de uma medicação que custa R$ 58,80 diários. Na primeira instância, o pedido dela foi rejeitado.

De acordo o agravo regimental em mandado de segurança de número 2010.034669-1/0001-00, a mulher move a ação contra as secretarias de Saúde do Estado e de Campo Grande.

De acordo com o processo, G.M.S.R. requer a reconsideração da sentença, já que seu pedido de medicamento respectivo ao da doença gestacional “trombofilia” foi negado.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MS, a mulher afirma que o custo diário do tratamento é de R$ 58,80 e entende ter apresentado documentos necessários a comprovar a necessidade financeira, devendo ser levado em consideração os gastos futuros decorrentes da gravidez de trigêmeos.

GM sustenta no recurso que “para que seja preservado o direito a vida dos nascituros e que seja concedido o fornecimento imediato do medicamento, por se tratar de gestação de alto risco”. A audiência que define essa questão começa às 14 horas.

Saiba mais sobre trombofilia aqui:

http://www.barini.med.br/2006/adm/arqperguntas/arqper_20061610_122048.PDF