A deputada Mara Caseiro (PSDB) tramita apresentou na Projeto de Lei 363/2023, que estabelece diretrizes para Política Estadual de estímulo à atividade de podólogo em Mato Grosso do Sul.

Serão considerados profissionais da área de podologia o podólogo, que é o profissional com formação de em podologia, devidamente habilitado em curso aprovado por órgão competente e regulamentado pelo (MEC); e o técnico em Podologia, profissional com formação de nível médio, devidamente habilitado em curso técnico de podologia, aprovado por órgão competente e também regulamentado pelo MEC.

Entre as diretrizes de estímulo a atividade de podólogo em Mato Grosso do Sul estão a promoção, proteção e recuperação da saúde da população; o incentivo à formação de podólogos; a divulgação de informações sobre a atividade de podólogo, por meio de realização de palestras e cursos; e ainda parcerias com os municípios, para divulgação das informações sobre o assunto. 

“A atividade desempenhada pelo podólogo vai muito além da estética e do embelezamento. É uma área auxiliar da Medicina dedicada ao estudo, tratamento e prevenção das podopatias (doenças dos pés). O podólogo estuda profundamente a anatomia, fisiologia e a biomecânica do pé, e do tornozelo, assim como as enfermidades que os atingem. Entre as especialidades estão a podopediatria, podogeriatria, o pé de risco, a podologia desportiva, e a podologia laboral. Esses profissionais compõem a assistência de saúde pública, evitando, por vezes, amputação de pés, propiciando melhor qualidade de vida aos diabéticos. A podologia é uma profissão extremamente importante e necessária. O estímulo e valorização em âmbito estadual é preciso”, justifica a autora da matéria, deputada Mara Caseiro. 

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).