STJ nega recurso de Tiago Vargas e mantêm inelegibilidade do vereador
Vargas se tornou inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa, após condenação por órgão colegiado; vereador afirmou que irá recorrer
Gabriel Neves –
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A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal der Justiça) negou recurso de Tiago Vargas (PSD), que o tornou inelegível, colocando em risco a tentativa de reeleição do vereador no próximo ano. O julgamento ocorreu em sessão virtual nesta segunda-feira (24) e a votação foi unânime.
Assim, a corte manteve a validade do decreto da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que culminou na demissão do então policial civil e o tornou inelegível.
Em fevereiro deste ano a defesa do vereador, apresentou recuso pedindo pela reformulação da “decisão agravada, para inadmitir o recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por manifesta afronta a Súmula 735 do STF e súmula 7 deste Egrégio Tribunal, por ser medida de hialina Justiça”.
Vale lembrar que Vargas se tornou inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa, após condenação por órgão colegiado.
Com a nova decisão, o vereador não poderá disputar a reeleição no próximo ano. Ao Jornal Midiamax, Vargas confirmou que irá recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal), “eu tenho muita esperança que em breve estarei retornando para a polícia civil e essa situação estará sendo solucionada”.
TSE decide contra diplomação de Vargas na Alems
Anteriormente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso de Vargas, que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual. De forma unânime, o Tribunal rejeitou o recurso.
Assim, quem assumiu a vaga de Vargas na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) foi o suplente Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Vereador chegou a reverter situação, mas perdeu recursos
No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou tutela provisória contra decisão do vice-presidente do TJMS, desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele. No despacho, o ministro Francisco Falcão sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso.
Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.
A sentença do TJMS foi ratificada dias depois da decisão do STJ. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou Pimentel.
O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita ao vereador assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.
Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Vargas deve ser impedido de assumir a vaga na Alems.
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