TSE conclui votação e Tiago Vargas não será diplomado deputado em MS

Recurso de Tiago Vargas para assumir cargo de deputado estadual foi negado de forma unânime pelo TSE, com sete votos contrários

Gabriel Neves – 19/12/2022 – 18:28

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Tiago Vargas
Vereador Tiago Vargas. (Foto: Divulgação, Izaias Medeiros, CMCG)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu a votação que julgava o recurso do vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD), para reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual. De forma unânime, o Tribunal rejeitou o recurso.

Assim, todos os ministros votaram pelo não provimento do recurso. Entretanto, a sessão virtual se encerra às 22h59 (de MS).

Conforme a programação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para a diplomação realizada na noite desta segunda-feira (19), quem assume a vaga é o suplente Pedro Pedrossian Neto (PSD).

O Tribunal Regional divulgou a lista no começo da tarde, enquanto a votação ocorria. No momento, quatro ministros já votaram contra o recurso de Vargas, formando maioria, sem chances para que o provimento fosse aceito.

Anteriormente, ao Jornal Midiamax, o vereador disse que continuará recorrendo.

“Mas o resultado final de quem ficará com a vaga será na posse, dia 1 de fevereiro de 2023. Eu vou recorrer onde for possível pela minha vaga conquistada na raça com 18.288 votos”, comentou Vargas.

Tiago Vargas chegou a reverter situação, mas perdeu recursos

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou tutela provisória contra decisão do vice-presidente do TJMS, desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele. No despacho, o ministro Francisco Falcão sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso. 

Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.

A sentença do TJMS foi ratificada dias depois da decisão do STJ. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou Pimentel.

O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita ao vereador assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.

Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Vargas deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

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