Ministério dos Povos Indígenas promete ir ao STF após Congresso derrubar veto do Marco Temporal
A legislação impacta 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul
Mariane Chianezi –
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O Ministério dos Povos Indígenas prometeu ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o Marco Temporal. A legislação impacta 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Conforme nota divulgada, o Ministério afirma que vai acionar a Advocacia Geral da União para ingressar no Supremo com uma ação Direta de Inconstitucionalidade “a fim de garantir que a decisão já tomada pela alta corte seja preservada, assim como os direitos dos povos originários”.
“O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula sobre a tese, o que desrespeita a tradição e a propriedade dos indígenas sobre seus territórios. Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, pontua.
Por fim, a pasta afirma que a decisão seria inconstitucional, pois o Supremo Tribunal Federal havia decidido que os indígenas têm direito aos territórios, conforme determina o artigo 231 da carta magna.
Derrubada do veto
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o Marco Temporal. A legislação impacta 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Entre os deputados, foram 321 votos a favor da rejeição do veto e manutenção do texto original. Enquanto 53 senadores votaram pela derrubada do veto.
O marco temporal já foi julgado como inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, a matéria considera passível de demarcação apenas terras indígenas ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.
Entre os pontos que serão incorporados novamente à lei, estão a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Marco temporal
Será necessário demonstrar que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos naturais que garantem o bem-estar daquela comunidade.
Caso o local de processo demarcatório não tenha sido habitado por indígenas em 5 de outubro de 1988, a ocupação permanente é descaracterizada. Contudo, se houver conflito pela posse das terras, a área poderá entrar em processo de demarcação.
Por fim, o projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.
Demarcação no MS
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese do Marco Temporal, em votação na última quinta-feira (22), por nove votos contra e dois favoráveis. Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.
Confira as terras que estão em estudo:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Apapeguá | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Apykai | Guaraní/ Guarani Kaiowá | Dourados |
Douradopeguá | Guaraní | Dourados |
Dourados – Amambaipeguá II | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Dourados – Amambaipeguá III | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Sete Quedas |
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Iguatemipeguá II | Guarani Kaiowá | Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Iguatemipeguá III | Guarani Kaiowá | Tacuru |
Laguna Piru (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Eldorado |
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) | Guaraní | Paranhos |
Mbocajá (Ñandévapeguá) | Guaraní | Amambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Potrerito (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Paranhos, Sete Quedas e Tacuru |
Vitoi Kuê | Guaraní | Japorã e Mundo Novo |
Fonte: Funai
As que estão delimitadas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Dourados – Amambaipeguá I | Guaraní | Amambai, Caarapó e Laguna Carapã |
Iguatemipegua I | Guarani Kaiowá | Iguatemi |
Jatayvari | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Panambi – Lagoa Rica | Guarani Kaiowá | Douradina e Itaporã |
Ypoi/Triunfo | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Fonte: Funai
E, por fim, as já declaradas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Guyraroká | Guarani Kaiowá | Caarapó |
Ofayé-Xavante | Ofayé | Brasilândia |
Panambizinho | Guarani Kaiowá | Dourados |
Potrero Guaçu | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Sombrerito | Guarani Nhandeva | Sete Quedas |
Sucuriy | Guarani Kaiowá | Maracaju |
Taquara | Guarani Kaiowá | Juti |
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