Com 26 terras indígenas em processo de demarcação em MS, STF derruba tese do Marco Temporal
Supremo derrubou proposta em que povos originários só poderiam reivindicar terras ocupadas em 5 de outubro de 1988
Gabriel Maymone –
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O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por 9 a 2 nesta quinta-feira (21) a tese do Marco Temporal para delimitação de novas terras indígenas no país. A medida afeta diretamente 26 territórios indígenas em processo de demarcação em Mato Grosso do Sul.
Assim, a maioria dos ministros votou contra a proposta que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do Estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos. O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não seja impetrada outra injustiça em favor daqueles que receberam a posse da terra, reforçando sua defesa pela indenização a quem possuir o título da terra.
O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização aos proprietários de terras demarcadas.
Demarcação no MS
Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.
Confira as terras que estão em estudo:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Apapeguá | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Apykai | Guaraní/ Guarani Kaiowá | Dourados |
Douradopeguá | Guaraní | Dourados |
Dourados – Amambaipeguá II | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Dourados – Amambaipeguá III | Guarani Kaiowá | Caarapó e Dourados |
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Sete Quedas |
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Iguatemipeguá II | Guarani Kaiowá | Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Iguatemipeguá III | Guarani Kaiowá | Tacuru |
Laguna Piru (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Eldorado |
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) | Guaraní | Paranhos |
Mbocajá (Ñandévapeguá) | Guaraní | Amambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru |
Potrerito (Nhandeva Peguá) | Guaraní | Paranhos, Sete Quedas e Tacuru |
Vitoi Kuê | Guaraní | Japorã e Mundo Novo |
Fonte: Funai
As que estão delimitadas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Dourados – Amambaipeguá I | Guaraní | Amambai, Caarapó e Laguna Carapã |
Iguatemipegua I | Guarani Kaiowá | Iguatemi |
Jatayvari | Guarani Kaiowá | Ponta Porã |
Panambi – Lagoa Rica | Guarani Kaiowá | Douradina e Itaporã |
Ypoi/Triunfo | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Fonte: Funai
E, por fim, as já declaradas:
Terra Indígena | Etnia | Municípios |
Guyraroká | Guarani Kaiowá | Caarapó |
Ofayé-Xavante | Ofayé | Brasilândia |
Panambizinho | Guarani Kaiowá | Dourados |
Potrero Guaçu | Guarani Nhandeva | Paranhos |
Sombrerito | Guarani Nhandeva | Sete Quedas |
Sucuriy | Guarani Kaiowá | Maracaju |
Taquara | Guarani Kaiowá | Juti |
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