Lista de Ponta Porã em apoio à criação do ‘Partido Brasil Novo’ é barrada pelo TRE-MS

O Tribunal apontou irregularidades na lista de apoio da cidade

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

Mais uma lista de apoio à criação do PBN (Partido Brasil Novo) foi indeferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul). A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (19).

Conforme a publicação, o PBN solicitou apreciação da lista de apoiamento para criação do partido político. A lista foi apresentada na 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.

Contudo, o partido foi intimado a apresentar as fichas físicas. Os documentos não foram entregues, “mesmo diante do prazo razoável concedido”.

Assim, a juíza eleitoral Tatiana Decarli apontou irregularidade e indeferiu o pedido de análise da lista de apoio.

Irregularidades em outras listas

Nas últimas semanas, diversos pedidos de análise de listas de apoio do PBN são apresentados em cidades de MS. O TRE-MS também encontrou irregularidades na lista de Anastácio.

Isso porque as assinaturas dos supostos apoiadores foram consideradas inválidas. O Partido Brasil Novo está entre as legendas em formação, divulgadas no início do ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de MS) no último dia 3. O PBN instaurou requerimento da lista de “apoiamento para criação de partido político”.

Contudo, o cartório solicitou averiguação das 12 assinaturas. Assim, comparou as assinaturas dos supostos apoiadores com os registros reais dos eleitores.

“Todas as 12 assinaturas constantes nas aludidas fichas de apoiamento são absolutamente diversas das verdadeiras assinaturas dos referidos eleitores”, apontou.

O TRE-MS considerou a lista inapta e inválida. Então, pediu ao Ministério Público Eleitoral para que adote medidas cabíveis à situação.

Por fim, o Ministério Público pediu expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Anastácio, para as providências cabíveis.

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Foto ilustrativa | Reprodução