Estacionamento rotativo poderá ter concessão de até 30 anos em Campo Grande
Projeto da Prefeitura de Campo Grande para ‘novo’ Flexpark normatiza estacionamento pago rotativo nas vias da cidade
Evelin Cáceres, Anna Gomes –
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A Prefeitura de Campo Grande enviou nesta terça-feira (12) projeto para normatizar o estacionamento rotativo nas vias da cidade, em substituição ao Flexpark, que existia na região central. De acordo com a proposta, a concessão do estacionamento pode ter duração de 15 anos, prorrogáveis por mais 15.
A previsão é que seja realizada uma concessão, por meio de outorga onerosa, mediante licitação na modalidade de concorrência, para a exploração do SER (Sistema de Estacionamento Rotativo) pago nas vias públicas.
A empresa deverá obedecer a correta ocupação do solo, as normas urbanísticas, de segurança do serviço concedido e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Campo Grande, a democratização do uso do espaço público e a garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas nas vias.
A exploração do SER será regulamentada por ato conjunto da entidade de trânsito e de regulação do município e a concessão não implicará na transferência da atividade de poder de polícia administrativa e nem da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito.
A Lei também revoga disposições anteriores que trataram do tema, incluindo a Lei n. 2.228, de 16 de outubro de 1984, que foi a primeira a estabelecer o conceito de estacionamento rotativo na cidade, quando dispôs sobro a criação de áreas especiais de estacionamento de veículos nas vias. E o Decreto n. 7.535, de 8 de outubro de 1997, que foi o que regulamentou a referida Lei n. 2.228/1984.
Fim do contrato
A Flexpark deixou de prestar os serviços de estacionamento rotativo na área central de Campo Grande no dia 22 de março do ano passado. Mesmo com o fim do contrato, a empresa atrasou os repasses ao município. Em 2017, a Agetran também processou a contratada porque a empresa devia mais de R$ 2 milhões em repasses.
Na nova ação, o município cobra, além dos R$ 230,2 mil referentes ao repasse sobre a renda da empresa, mais R$ 6,9 mil fruto de multa por atraso. Contudo, o último despacho da Justiça cobrando o pagamento da dívida foi emitido em 5 de agosto, quando a agência concordou com o recebimento dos valores referentes ao faturamento da empresa nos três primeiros meses deste ano só em fevereiro de 2023.
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