Congresso derruba veto do Marco Temporal que impacta 26 terras indígenas em MS

Com derrubada, trechos vetados voltam a incorporar a lei do Marco Temporal

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Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília. (Foto: Reprodução, Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o Marco Temporal. A legislação impacta 26 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

Entre os deputados, foram 321 votos a favor da rejeição do veto e manutenção do texto original. Enquanto 53 senadores votaram pela derrubada do veto.

O marco temporal já foi julgado como inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, a matéria considera passível de demarcação apenas terras indígenas ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

Entre os pontos que serão incorporados novamente à lei, estão a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Marco temporal

Será necessário demonstrar que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos naturais que garantem o bem-estar daquela comunidade.

Caso o local de processo demarcatório não tenha sido habitado por indígenas em 5 de outubro de 1988, a ocupação permanente é descaracterizada. Contudo, se houver conflito pela posse das terras, a área poderá entrar em processo de demarcação.

Por fim, o projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Demarcação no MS

STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese do Marco Temporal, em votação na última quinta-feira (22), por nove votos contra e dois favoráveis. Mato Grosso do Sul tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Esse processo abrange várias fases: identificação e delimitação; demarcação física; homologação; registro das terras indígenas. O local fica livre para ocupação a partir do momento em que é homologado.

Confira as terras que estão em estudo:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
ApapeguáGuarani KaiowáPonta Porã
ApykaiGuaraní/ Guarani KaiowáDourados
DouradopeguáGuaraníDourados
Dourados – Amambaipeguá IIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Dourados – Amambaipeguá IIIGuarani KaiowáCaarapó e Dourados
Garcete Kuê (Nhandeva Peguá)GuaraníSete Quedas
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá)Guarani KaiowáPonta Porã
Iguatemipeguá IIGuarani KaiowáAmambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Iguatemipeguá IIIGuarani KaiowáTacuru
Laguna Piru (Nhandeva Peguá)GuaraníEldorado
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá)GuaraníParanhos
Mbocajá (Ñandévapeguá)GuaraníAmambai, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos e Tacuru
Potrerito (Nhandeva Peguá)GuaraníParanhos, Sete Quedas e Tacuru
Vitoi KuêGuaraníJaporã e Mundo Novo

Fonte: Funai

As que estão delimitadas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
Dourados – Amambaipeguá IGuaraníAmambai, Caarapó e Laguna Carapã
Iguatemipegua IGuarani KaiowáIguatemi
JatayvariGuarani KaiowáPonta Porã
Panambi – Lagoa RicaGuarani KaiowáDouradina e Itaporã
Ypoi/TriunfoGuarani NhandevaParanhos

Fonte: Funai

E, por fim, as já declaradas:

Terra IndígenaEtniaMunicípios
GuyrarokáGuarani KaiowáCaarapó
Ofayé-XavanteOfayéBrasilândia
PanambizinhoGuarani KaiowáDourados
Potrero GuaçuGuarani NhandevaParanhos
SombreritoGuarani NhandevaSete Quedas
SucuriyGuarani KaiowáMaracaju
TaquaraGuarani KaiowáJuti

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