A Comissão de Turismo da aprovou o projeto de lei que autoriza hotéis a anteciparem em até duas horas a saída de hóspedes para preparar o quarto para o próximo cliente.

O texto altera a Lei Geral do Turismo (11.771 de 2008) e modifica a ideia do projeto, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB), em multar hotéis que não respeitem as 24 horas da duração da diária.

O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), disse que obrigar os hotéis a respeitar a duração completa da diária, como determina a versão original do projeto 641 de 2011, prejudicaria o funcionamento do setor hoteleiro.

Thiago defendeu a aprovação de um texto substitutivo que reúne a proposta original e outros textos apensados a ela. “Há de se ter em mente que existe uma impossibilidade prática de se concederem efetivas 24 horas de diária”, afirma Joaldo.

O parlamentar também excluiu a previsão de para estabelecimentos que descumprirem a diária de 24 horas.

Joaldo também incluiu no relatório um trecho para tipificar, na Lei do Turismo, os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário por meio de sites e aplicativos, como Airbnb e Vrbo.

A proposta deve agora ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Como tem caráter conclusivo, se aprovada, pode seguir diretamente para o Senado.

Projeto de lei

Na proposta apresentada por Resende em 2011, a justificativa do projeto aponta que “o Brasil, infelizmente, costuma copiar coisas erradas de países mais desenvolvidos”.

Resende justifica que ao invés de conhecer melhor e copiar aspectos escolhidos de sistemas de sucesso noutras nações, como alguns sistemas de ensino, ou procedimentos de planejamento, implantação e gestão de infraestrutura, brasileiros por vezes copiam coisas e procedimentos que deveriam, antes, serem evitados.

“Este é o caso da prática de hotéis e similares reduzirem a duração das suas diárias. Isso, indevida e ilegalmente, começa a se difundir em alguns estabelecimentos brasileiros. Em meios de hospedagem nos da América, e também da Europa, alguns hotéis apenas permitem, aos hóspedes, acomodarem-se em seus quartos após as quatorze horas, embora faço-os abandonar esses aposentos às doze horas, e mesmo antes. Assim, a diária fica reduzida para vinte e duas horas, e até menos. Ao invés de se evitar essa prática, ela hoje começa a ser copiada no Brasil”, afirma no texto.