Campo Grande pode ter Secretaria da Infância e sistema de proteção após morte de Sophia
Projeto de lei está protocolado na Câmara Municipal
Dândara Genelhú –
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O Sistema Infância e Juventude Campo Grande Protegida pode ser criado na Capital, se o projeto de lei nº 10.856/23 for aprovado. A proposta tramita na Câmara Municipal.
Assim, o projeto visa orientar sobre a proteção da população infanto-juvenil das circunstâncias de risco pessoal e social. Entre os itens de atenção, estarão: abandono, negligência, violência, discriminação, exploração, maus tratos e opressão.
Além disso, a proposta irá prevenir e fiscalizar a ocorrência de eventos do uso de substâncias psicoativas, de maus tratos, estupros e de gravidez precoce. O abandono escolar e familiar, afastamento do convívio familiar e comunitário em crianças, adolescentes e jovens adultos também serão foco do projeto.
A proposta prevê a criação da Secretaria Municipal da Infância na cidade de Campo Grande. Conforme o projeto de lei, o Executivo organizará um grupo com participação de órgãos municipais, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil que atuem no trabalho infanto-juvenil.
Por fim, prevê a inserção de representantes de desportos e educação, para elaborar documento orientador para a execução do projeto. O vereador Ayrton Araújo (PT) assina a proposta e cita o caso da menina Sophia, de 2 anos, morta e abusada dentro do próprio lar em Campo Grande.
Caso Sophia, de 2 anos
Foi concluído o laudo da causa da morte da menina de 2 anos, levada até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), com sinais de estupro, em Campo Grande. O padrasto e a mãe da menina já estão em presídios de Mato Grosso do Sul depois de decretada a prisão preventiva do casal.
Segundo o resultado do laudo, a menina sofreu traumatismo raquimedular na coluna cervical e foi constatada violência sexual antiga na menina. Então, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário, nesta sexta-feira (3).
O casal tem prisão preventiva desde o dia 28 de janeiro. Em sua decisão o juiz relatou que os autores teriam tentado alterar as provas do crime.
“A prisão preventiva se justifica, ainda, para preservar a prova processual, garantindo sua regular aquisição, conservação e veracidade, imune a qualquer ingerência nefasta do agente. Destaca-se que, conforme noticiado nos autos, a criança somente foi levada para o Pronto Socorro após o período de 4 horas de seu óbito, o que evidencia que os custodiados tentaram alterar os objetos de prova.”
Assim, o juiz ainda citou que caso o casal fosse solto, haveria a possibilidade de tentativa de alteração de provas “para dificultar ou desfigurar demais provas”.
O casal está em unidades penitenciárias, sendo a mulher para o interior do Estado e o padrasto da menina para a Gameleira de Segurança Máxima.
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