TSE nega suspender convenção que deve confirmar Simone Tebet como candidata à Presidência

MDB de Alagoas recorreu contra ato convocatório, que prevê convenção virtual do partido

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Simone Tebet
Imagem ilustrativa

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, negou pedido do prefeito de Cacimbinhas (AL), Hugo Wanderley, para suspender o ato de convocação da convenção nacional do MDB, marcada para esta quarta-feira (27). O ato deve formalizar a candidatura da senadora Simone Tebet (MS) à Presidência da República.

Na peça inicial, o prefeito contesta o formato virtual da convenção, que será realizada por meio da plataforma Zoom. Para ele, a videoconferência não garante o sigilo do voto dos filiados. Wanderley foi designado delegado de Alagoas para a convenção nacional.

Em sua decisão, Fachin observou que o prefeito não apresentou provas de que o sigilo do voto possa correr risco.

“Nesse cenário, não é possível compreender, desde logo, pela superação da distinção na nomenclatura utilizada no ato convocatório, ao definir o uso de plataforma Zoom e de sistema de votação, para assentar que se trata de um único mecanismo digital, tampouco que será desrespeitada a previsão de sigilo dos votos contida no ato convocatório e assegurada pelo art. 26, caput, do Estatuto Partidário do MDB”, escreveu o ministro.

Ação de Renan Calheiros contra Simone Tebet

A ação já havia sido anunciada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), como noticiou o site Poder360, que anunciou a judicialização da convenção, decisão tomada pela ala que apoia Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Simone.

Entre os argumentos, Renan destacou que Lula desponta de outros nomes, que tem a ‘candidatura empossada’. Parte dos diretórios que divergem com a Executiva Nacional do MDB na candidatura ao Planalto, alagoanos defendem o apoio ao petista.

Sobre Simone, o senador disse que “a pré-candidatura do MDB continua marcando passo ou em queda livre em algumas sondagens”. Ele afirmou que a judicialização da convenção foi tomada para “transferirmos a sua realização para o último dia do prazo eleitoral”.

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