O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de impugnação e liberou a candidatura à reeleição da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) manifestou que Mara estaria com os direitos políticos suspensos após ser condenada pela por ato de administrativa como prefeita de Eldorado, entre 2001 e 2008.

Os referidos processos por improbidade seguem sob sigilo, mas conforme o parecer da Procuradoria, a então prefeita teria tido a intenção de causar dano ao erário público municipal ao homologar licitação fraudulenta e má aplicação de recursos públicos em saúde.

A defesa da deputada alegou que um dos processos ainda está em grau de recurso no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e o outro não se trata de ação civil pública por improbidade administrativa, e sim ação de cobrança pela União no caso da suposta má aplicação de recursos em saúde.

Após a contestação, o MPF pediu a rejeição do próprio pedido de impugnação, concordando com a defesa de que um dos processos ainda cabe recurso e o outro não enseja em improbidade.

Relator acolhe argumentação da defesa e defere candidatura de deputada estadual

O relator do processo de registro de candidatura, juiz Juliano Tannus, concordou com o MPF e a defesa e entendeu que não há situação de inelegibilidade de Mara. 

“Portanto, sem maiores ilações, acolho a manifestação ministerial para julgar improcedente o pedido de impugnação formulado”, anotou em sua decisão.