O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a reprovação das contas de campanha nas eleições de 2020 do então candidato a prefeito Paulo Duarte e da vice, Luciana Nery Cândia. Ambos terão que devolver R$ 69 mil ao Tesouro Nacional. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça Eleitoral.

Ambos tinham recorrido da decisão, que alegava ausência de comprovação das despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A defesa do atual deputado estadual alegou violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “O candidato já havia se manifestado especificamente sobre as irregularidades detectadas na análise preliminar das suas contas, tornando desnecessária nova notificação para se pronunciar sobre as mesmas impropriedades, visto que não houve qualquer prejuízo à defesa”, alegou a Justiça na sentença.

A decisão alega que a comprovação dos gastos eleitorais realizados com recurso do Fundo Partidário deve ser feita por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, sem emendas ou rasuras.

À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou desaprovadas as contas de campanha e determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional, tudo nos termos do voto da relatora e resolvendo o mérito“, diz a decisão.

Fizeram parte do julgamento o desembargador Paschoal Carmello Leandro, a relatora, juíza Monique Marchioli Leite, o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad.