Foram mais de 10 anos pagando as parcelas rigorosamente em dia da moradia no Residencial Leonel Brizola II, na Vila Florio, em , até ser contemplada com a quitação do apartamento através das novidades implantadas no programa Minha Casa, Minha Vida em 2023.

Entretanto, o que parecia ser um alívio, tornou-se frustração para Fabiola Brunetto, que teve a quitação cancelada e o nome negativado pela Caixa Econômica Federal.

O apartamento foi ganho através do da antiga Ehma, atual Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários). O contrato começou em dezembro de 2014 e tinha parcelas de R$ 39,26, faixa para famílias de baixa renda. Ela conta que, no fim do ano passado, recebeu uma notificação da Caixa de que havia sido beneficiada com a quitação autorizada pelo , assim como outros moradores do de casas populares.

“Ficou marcado para o dia 26 de março (deste ano) todos irem ao cartório. Chegando lá, a Caixa tinha cancelado a minha quitação e as parcelas estavam todas em aberto. Entrei para o Cadastro Positivo. Fui até a minha agência, ninguém sabe me explicar o que aconteceu”.

De fato, o termo de quitação enviado para a moradora indica qual cartório e quais documentos são necessários para formalizar o procedimento da casa que se encaixa na Faixa 1. No entanto, também esclarece que “A Caixa se reserva o direito de cancelar a presente declaração e revogar a quitação na hipótese de identificação de fato que enseje o desenquadramento do beneficiário às situações autorizadas pela Portaria MCID nº 1.248/2023”.

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O que diz a Caixa

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Caixa sobre o caso de Fabíola, entretanto, não obteve esclarecimentos sobre o problema. Todavia, sobre a portaria do Ministério das Cidades, o banco informou que todos os contratos das linhas subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida enquadrados na data da publicação encontram-se dispensados do pagamento das prestações.

“Os termos de quitação estão sendo disponibilizados no RCDE (Repositório Confiável de Documentos Eletrônicos) do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Eventuais casos em que não seja disponibilizado serão verificados pontualmente. Reforçamos que todos os contratos enquadrados nas regras previstas terão a quitação do saldo realizada”, diz a nota.

O que diz a portaria?

O Governo Federal publicou no dia 29 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorporou uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida, previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida, como o FAR (Programa Fundo de Arrendamento Residencial), serão isentos do pagamento das prestações. Fabiola se enquadra justamente nesta faixa.

Segundo os advogados, Flávio Jacó Chekerdemian Juniro e Thiérry de Carvalho Faracco, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário de MS, respectivamente, explicam que, em regra, se a família se enquadra nos requisitos do programa, a cobrança da parcela é suspensa automaticamente. Caso não tenha ocorrido a suspensão, deve procurar o Banco financiador.

A Portaria prevê a possibilidade de liquidação das parcelas do financiamento habitacional de imóveis da Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural, antigo PNHR.

Se enquadram nestes critérios:

  • Famílias que adquiriram seus imóveis pelo Fundo de Arrendamento Residencial ou o Fundo de Desenvolvimento Social e que pagaram, no mínimo, 60 parcelas;
  • Famílias que pagaram pelo menos uma parcela do MCMV Rural (antigo PHNR – Programa Nacional de Habitação Rural)
  • Famílias que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que estejam inscritos até 28/09/2023;
  • Esse benefício não se aplica aos contratos de financiamento habitacional em que se tenha utilizado o FGTS.
  • O beneficiário não tem direito de devolução das prestações já pagas.