O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso e manteve na Justiça comum a ação penal que investiga o ex-vereador de Dourados Sidlei Alves da Silva, alvo da Operação Uragano, deflagrada entre 2009 e 2010 pela Polícia Federal para desarticular um dos maiores escândalos políticos já registrados naquele município. 

O ex-vereador foi denunciado por, supostamente, participar de esquema criminoso nos Poderes Executivo e Legislativo municipais, com envolvimento em delitos de peculato e corrupção passiva ligados a desvios de recursos públicos e direcionamento de licitações. 

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a operação teve por objetivo desmantelar uma organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários que se uniram para o cometimento de diversos crimes contra a administração pública. Além de vereadores, o então prefeito Ari Artuzi foi preso.

Ao STJ, a defesa do ex-parlamentar requereu a declaração de incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal de Dourados, bem como a nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa do processo para a Justiça Eleitoral, em razão da suposta relação do caso com delito de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). O pedido foi negado inicialmente pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Recurso no STJ

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo no STJ, não houve a imputação de crime eleitoral ao ex-vereador. O magistrado destacou trecho no qual o acórdão do TJMS explica que “o fato de o paciente ter, em tese, participado do esquema criminoso na condição de vereador de Dourados e presidente da Câmara Municipal não autoriza, por si só, a conclusão de que houve a prática de crimes eleitorais”.

Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha definido que, pelo princípio da especialidade, cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que tiverem conexão com eles, o TJMS concluiu que esse entendimento não se aplica à Operação Uragano, pois as alegações de alguns investigados, de que o dinheiro arrecadado ilicitamente se destinaria a campanhas eleitorais, “não passam de pretexto utilizado para o enriquecimento pessoal”. Assim, o ministro Sebastião negou o recurso e manteve a ação.