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Cotidiano

Turista de MS vai receber R$ 8 mil após atraso em voos e falta de assistência

Reclamante entrou na Justiça devido a atrasos sucessivos em voos e falta de assistência por parte de uma companhia aérea
Osvaldo Sato -
Aeroporto de Campo Grande entrou na mira do Governo do Chile na busca por visitantes (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Aeroporto de Campo Grande entrou na mira do Governo do Chile na busca por visitantes (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Uma passageira residente na cidade de teve suas férias transformadas em um transtorno ao enfrentar atrasos sucessivos em voos e falta de assistência por parte de uma companhia aérea. A situação a levou a buscar por danos morais na Justiça.

A passageira adquiriu duas passagens aéreas, ida e volta, de (MS) para Salvador (BA), para suas férias, com o intuito de visitar um resort acompanhada de sua irmã e uma amiga. A de ida estava marcada para 4 de outubro de 2023.

Em seu primeiro voo, uma conexão em Guarulhos, este atrasou 1h45min por “motivos técnicos”. Em Guarulhos, o voo para Salvador também atrasou e, após 3 horas de fila, a companhia ofereceu somente um voucher de alimentação limitado e hospedagem em Campinas, sem transporte.

Diante disso, a passageira e suas amigas dormiram no aeroporto. O embarque foi remarcado para 5 de outubro, com um atraso total de 7h05min. Ao entrar na aeronave, houve mais 1 hora de atraso devido a um problema de manutenção.

No total, a passageira e suas colegas de viagem enfrentaram 8h05min de atraso por culpa da companhia aérea. Por isso, a passageira perdeu uma diária de hotel em Salvador e buscou indenização por danos morais, alegando má prestação de serviço e falta de assistência da companhia aérea.

Companhia aérea se defendeu

A companhia aérea alegou que a assistência prestada foi suficiente. Contudo, o Tribunal não acolheu essa alegação, considerando que a empresa não demonstrou que a hospedagem oferecida era acessível e adequada à passageira, evidenciando falha na prestação do serviço.

Assim, a ação de indenização por danos morais foi ajuizada pela passageira na Vara Cível da Comarca de Dourados-MS. A petição inicial foi protocolada em 28 de novembro de 2023.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à passageira, em razão dos atrasos sucessivos nos voos, espera prolongada, pernoite forçado em aeroporto e assistência material insuficiente.

A companhia aérea recorreu da decisão. Em segunda instância, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de , na 4ª Câmara Cível, em decisão que confirmou a responsabilidade objetiva da empresa.

O dano moral foi considerado configurado devido à falha na prestação do serviço. Entretanto, houve a redução do valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil. O grau da decisão é de segunda instância (acórdão), proferido em sede de Apelação Cível. A decisão foi publicada neste mês de maio, no Diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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