O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso e manteve improcedente ação apresentada por Vinicius Siqueira, contra o prefeito Trad (PSD) e a vice Adriane Lopes (Patriota), por abuso de poder em . A decisão assinada pelo relator Juliano Tannus foi baseada na ausência de provas.

Consta nos autos que Siqueira, hoje do Pros, mas que foi candidato à prefeitura de Campo Grande em 2020 pelo PSL, apresentou ação contra Marquinhos e Adriane alegando que estes se aproveitaram da máquina pública na campanha pela reeleição naquele ano. Siqueira afirmava que a dupla teria se beneficiado da estrutura de comunicação do município.

Disse que foi usado dinheiro público na confecção de publicidade impressa utilizada na campanha, com objetivo de promoção pessoal. Alegou ainda que o prefeito e a vice usaram a estrutura física e de pessoal da guarda municipal para realização de sua campanha eleitoral, em ‘ abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação'. 

Neste sentido, sustentando esta tese, solicitou a cassação do mandato e a declaração da inelegibilidade. Ao avaliar o caso em primeira instância, o juízo da 53ª Zona Eleitoral da Capital julgou improcedentes os pedidos apresentados por Siqueira. Não satisfeito, ele recorreu ao , para que a decisão fosse reformada.

Decisão do TRE-MS

Contudo, o relator Juliano Tannus explicou que Marquinhos e Adriane não negaram o fato do uso da comunicação e publicidade, mas pontuaram que se trataram de materiais de caráter institucional, embora tenham sido aproveitados pelos candidatos. O juiz detalhou que tais circunstâncias não são o bastante para configurar abuso de poder.

Ponderou que não há indícios de que tais materiais de comunicação tenham sido proibidos a outros candidatos que eventualmente estavam em condição de oposição ao prefeito. Por fim, ressaltou que o uso de imagens e materiais que divulguem obras e realizações da gestão pública em campanhas é lícito segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“[…] não vejo nestes autos qualquer excesso ou irregularidade que tenha sido cometido por parte dos recorridos, de forma que não se constata o alegado abuso de poder econômico ou o abuso no uso dos meios de comunicação social. Ao contrário do que se argumenta, não há sequer indícios de que a verba pública tenha sido efetivamente utilizada na produção de mídias da campanha eleitoral dos recorridos”, afirmou o relator ao rejeitar o recurso.