Em um dos casos analisados pelo ministro, Siqueira apresentou agravo contra decisão do que rejeitou recurso dele em oposição a uma multa de R$ 5 mil. Consta que durante as eleições de 2020, quando ele disputava a prefeitura da Capital, publicou em sua página do um vídeo com o título “Até quando a gestão da nossa cidade será tratada apenas como berço de cabos eleitorais?”, seguindo com a legenda  “Caça aos fantasmas e comissionados”.

O conteúdo do post versava sobre supostos casos de corrupção, gastos em excesso e contratação de funcionários fantasmas pelo prefeito da ocasião. Ao analisar o caso, apesar das argumentações de Siqueira, a Justiça Eleitoral entendeu que ele praticou propaganda eleitoral negativa, com o objetivo de atacar a imagem do concorrente. 

“Portanto, restou demonstrado que o representado Vinícius Siqueira acusou o prefeito e candidato à reeleição de , , de manter a máquina pública aparelhada de funcionários fantasmas e ser berço de cabos eleitorais”, lê-se nos autos. Assim, no âmbito da Lei das Eleições, ele foi punido com a multa de R$ 5 mil.

Diante de todo esse contexto, o ministro negou os pedidos de Siqueira  no recurso. “Não assiste razão ao agravante, especialmente se consideradas as questões jurídicas postas no recurso especial, visto que os elementos fático-probatórios descritos no acórdão recorrido permitem concluir que o Tribunal de origem julgou a demanda de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte”, afirmou Horbach.

Multa de R$ 10 mil

No outro caso, julgado pelo mesmo ministro, a situação era parecida. Desta vez, os fatos se referiam a um post feito por Siqueira no Instagram, contendo uma imagem com a seguinte mensagem. “IMPUGNAÇÃO PROTOCOLADA! Em ação protocolada nesta manhã (14) solicitamos abertura imediata de investigação de crime eleitoral que pode levar à cassação da chapa Marquinhos (com a foto do candidato Marcos Marcello Trad ao fundo)”.

O determinou que ele pagasse R$ 10 mil em multa, já que o post foi impulsionado, para que atingisse o maior número possível de usuários da rede. A Justiça trouxe em debate o fato de que, neste caso, o principal problema além da divulgação da crítica em si, foi o impulsionamento de conteúdo depreciativo, o que também é ilegal no âmbito eleitoral.

A defesa de Siqueira sustentou que a matéria há havia sido devidamente questionada e que não pretendia por meio do recurso especial, reexaminar fatos ou provas, mas buscava apenas a análise da correta interpretação do conceito de propaganda eleitoral negativa. Ao analisar o pedido, o TSE entendeu que a decisão do TRE-MS foi correta em aplicar a multa proporcional ao total do público alcançado. 

“Como se vê, os fundamentos da Corte Regional para a majoração da multa foram: o número de vezes em que a mensagem apareceu para visualizações e a existência de outra ação eleitoral para apurar a irregularidade. […] Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, decidiu o ministro.