As operadoras de telefonia móvel e fixa que prestam serviços em deverão fornecer extrato detalhado das contas aos clientes de planos pós e pré-pagos também. A obrigatoriedade foi definida pela Lei 5.939, sancionada e publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei sancionada, as empresas deverão fornecer extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de conta de serviços prestados mediante contrato, conhecido como “planos pós-pagos”.

Os extratos de contas, bem como os preços e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos serão disponibilizados aos clientes dos planos conhecidos como “pré-pagos”, nos portais das operadoras na internet, com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de serviço e detalhamento dos serviços prestados mediante contrato, conhecido como “plano pós-pago”.

Deverão constar nos extratos a data e hora das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e recebidas; respectivos custos e impostos incidentes.

O descumprimento da Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que também deverá fazer a do cumprimento.

As operadoras dos serviços terão o prazo de 180 dias, contados da publicação, para se adequarem.