Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira em MS; entenda
Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável
Evelin Cáceres –
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Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir desta terça-feira (27). As candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano já não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições.
Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Eleições 2022
Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos.
A imunidade eleitoral dos possíveis eleitos acontece sempre 15 dias antes da data da eleição. A medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também.
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