O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 5 mil o deputado federal (PL/MS) por publicar e impulsionar um vídeo considerado ofensivo ao candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad. O material não está mais no ar.

O diretório estadual do PSD pediu a retirada do vídeo. Os autos do processo não detalham o conteúdo, mas a defesa de Marquinhos sustentou que a publicação foi feita “simplesmente [para] ofender o pré-candidato Marcos Trad, muito longe do seu direito de criticá-lo politicamente”.

Trutis foi intimado a se manifestar e o juiz substituto do TRE, José Eduardo Chemin Cury, determinou a remoção do vídeo. Porém, o parlamentar não foi encontrado no endereço informado no registro de candidatura à reeleição.

Além disso, ele não respondeu à intimação por meio de mensagens enviadas por WhatsApp, e Facebook. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) recomendou intimação por edital, o que foi feito.

Juiz vê ofensa a Marquinhos e multa Trutis

Chemin Cury voltou a avaliar o caso, e não viu transgressão à legislação eleitoral. Por outro lado, concordou que houve ataques a Marquinhos.

“No caso dos autos, o representado [Trutis] utilizou de impulsionamento de post para propaganda nitidamente negativa em detrimento do pré-candidato Marcos Trad, inclusive com a utilização de termos pejorativos. O ato, portanto, configura propaganda eleitoral ilícita, sujeito a sancionamento do responsável”, observou o magistrado.